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norma nº 2.046/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2.046 / 2020
Date 2020-05-27
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)".
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LEI Nº 2.046, DE 27 DE MAIO DE 2020
"Autoriza a abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos
reais)".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito
adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos
reais)
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO
09.005.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PESCA
09.005.20.334.0109.2.357. APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA E PESCA
822-3.3.22.93.00.00 1016 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 10.500,00
Total de Suplementação: R$ 10.500,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os
recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, verificado na fonte 1006, de acordo com o Artigo 43, § 1º,
inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).
Receita
Receita: 2.4.1.8.99.11.99.01000000 Fonte 1006 10.500,00
Total da Receita: 10.500,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 27 de maio de 2020.
FABIANO ALVES MACIEL
Prefeito
GLAUCO MACHADO REQUIÃO
Procurador Geral
JAIME LUIZ COUSSEAU
Secretário Municipal de Desenvolvimento e Turismo
16/04/2026, 11:33 Lei Ordinária 2046 2020 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2020/205/2046/lei-ordinaria-n-2046-2020-autoriza-a-abertura-de-credito-adicion… 1/2

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