br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

norma nº 2.044/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2.044 / 2020
Date 2020-05-27
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 207.467,69 (duzentos e sete mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta e nove centavos)".
native_id1560

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 2.044, DE 27 DE MAIO DE 2020
"Autoriza a abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 207.467,69 (duzentos e sete mil,
quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta e nove
centavos)".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito
adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 207.467,69 (duzentos e sete mil,
quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta e nove centavos).
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
14.001.10.122.0043.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL -
COVID 19
817-3.3.90.30.00.00 1019 MATERIAL DE CONSUMO 39.272,00
818-3.3.90.30.00.00 1020 MATERIAL DE CONSUMO 124.195,69
823-3.3.90.39.00.00 1019 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
14.000,00
824-3.3.90.39.00.00 1020 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
30.000,00
Total de Suplementação: R$ 207.467,69
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os
recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, verificado nas fontes 1019 e 1020, de acordo com o Artigo
43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 207.467,69 (duzentos e sete mil,
quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta e nove centavos).
Receita
Receita: 1.7.1.8.03.91.00.00000000 Fonte 1019 53.272,00
Receita: 1.7.1.8.03.91.00.00000000 Fonte 1020 154.195,69
Total da Receita: 207.467,69
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 27 de maio de 2020.
FABIANO ALVES MACIEL
16/04/2026, 11:37 Lei Ordinária 2044 2020 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2020/205/2044/lei-ordinaria-n-2044-2020-autoriza-a-abertura-de-credito-adicion… 1/2
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Prefeito
GLAUCO MACHADO REQUIÃO PATRICIA PINHEIRO DA SILVA
Procurador Geral Secretária Municipal de Saúde
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 28/05/2020
16/04/2026, 11:37 Lei Ordinária 2044 2020 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2020/205/2044/lei-ordinaria-n-2044-2020-autoriza-a-abertura-de-credito-adicion… 2/2

open original →