| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.040 / 2020 |
| Date | 2020-04-28 |
| Ementa | "Autoriza crédito especial na importância de R$ 50.934,83 (cinquenta mil novecentos e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos)." |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 2.040, DE 28 DE ABRIL DE 2020 "Autoriza crédito especial na importância de R$ 50.934,83 (cinquenta mil novecentos e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos)." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 50.934,83 (cinquenta mil novecentos e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos). Suplementação 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST 08.003.08.244.0012.2.173. APOIO À ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SUAS 800 - 4.4.90.52.00.00. 933 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00 08.003.08.244.0012.2.178. SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 799 - 3.3.90.33.00.00. 975 PASSAGENS E DESPESA COM LOCOMOÇÃO 10.000,00 798 - 3.3.90.39.00.00. 975 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA 12.771,70 JURÍDICA 08.003.08.244.0012.2.362. SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL BL MAC - FNAS 796 - 3.3.90.33.00.00. 974 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 6.000,00 797 - 3.3.90.39.00.00. 00701 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA 5.173,91 JURÍDICA 795 - 3.3.90.39.00.00. 974 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA 6.989,22 JURÍDICA Total Suplementação: R$ 50.934,83 Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, §,1º Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. 16/04/2026, 11:43 Lei Ordinária 2040 2020 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2020/204/2040/lei-ordinaria-n-2040-2020-autoriza-credito-especial-na-import-nc… 1/2 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 28 de abril de 2020. FABIANO ALVES MACIEL Prefeito GLAUCO MACHADO REQUIÃO Regiane do Rocio Tulio Machado Procurador Geral Secretária Municipal de Assistência Social Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 29/04/2020 16/04/2026, 11:43 Lei Ordinária 2040 2020 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2020/204/2040/lei-ordinaria-n-2040-2020-autoriza-credito-especial-na-import-nc… 2/2