br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

norma nº 2.040/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2.040 / 2020
Date 2020-04-28
Ementa"Autoriza crédito especial na importância de R$ 50.934,83 (cinquenta mil novecentos e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos)."
native_id1564

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 2.040, DE 28 DE ABRIL DE 2020
"Autoriza crédito especial na importância de R$
50.934,83 (cinquenta mil novecentos e trinta e quatro
reais e oitenta e três centavos)."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito
especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 50.934,83 (cinquenta mil novecentos e trinta
e quatro reais e oitenta e três centavos).
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST
08.003.08.244.0012.2.173. APOIO À ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SUAS
800 - 4.4.90.52.00.00. 933 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00
08.003.08.244.0012.2.178. SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
799 - 3.3.90.33.00.00. 975 PASSAGENS E DESPESA COM LOCOMOÇÃO 10.000,00
798 - 3.3.90.39.00.00. 975 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA 12.771,70
JURÍDICA
08.003.08.244.0012.2.362. SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
BL MAC - FNAS
796 - 3.3.90.33.00.00. 974 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 6.000,00
797 - 3.3.90.39.00.00. 00701 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA 5.173,91
JURÍDICA
795 - 3.3.90.39.00.00. 974 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA 6.989,22
JURÍDICA
Total Suplementação: R$ 50.934,83
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Superávit Financeiro, de
acordo com o Artigo 43, §,1º Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
16/04/2026, 11:43 Lei Ordinária 2040 2020 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2020/204/2040/lei-ordinaria-n-2040-2020-autoriza-credito-especial-na-import-nc… 1/2
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 28 de abril de 2020.
FABIANO ALVES MACIEL
Prefeito
GLAUCO MACHADO REQUIÃO Regiane do Rocio Tulio Machado
Procurador Geral Secretária Municipal de Assistência Social
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 29/04/2020
16/04/2026, 11:43 Lei Ordinária 2040 2020 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2020/204/2040/lei-ordinaria-n-2040-2020-autoriza-credito-especial-na-import-nc… 2/2

open original →