| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.038 / 2020 |
| Date | 2020-04-28 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 1.007.000,00 (um milhão e sete mil reais). |
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 2.038, DE 28 DE ABRIL DE 2020 Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 1.007.000,00 (um milhão e sete mil reais). A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 1.007.000,00 (um milhão e sete mil reais). SUPLEMENTAÇÃO 17.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 17.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 17.001.15.452.0024.1.331. ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - LED 759 - 4.4.90.51.00.00 00507 OBRAS E INSTALAÇÕES TOTAL SUPLEMENTAÇÃO: 1.007.000,00 Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 28 de abril de 2020 FABIANO ALVES MACIEL Prefeito GLAUCO MACHADO REQUIÃO Procurador Geral VITOR HUGO APARECIDO SANTANA Secretário de Obras e Serviços Urbanos Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 29/04/2020 16/04/2026, 11:46 Lei Ordinária 2038 2020 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2020/204/2038/lei-ordinaria-n-2038-2020-autoriza-a-abertura-de-credito-especi… 1/2