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norma nº 2.038/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2.038 / 2020
Date 2020-04-28
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 1.007.000,00 (um milhão e sete mil reais).
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 2.038, DE 28 DE ABRIL DE 2020
Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$ 1.007.000,00 (um milhão e sete mil reais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito
especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 1.007.000,00 (um milhão e sete mil reais).
SUPLEMENTAÇÃO
17.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
17.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
17.001.15.452.0024.1.331. ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - LED
759 - 4.4.90.51.00.00 00507 OBRAS E INSTALAÇÕES
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO: 1.007.000,00
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Superávit Financeiro, de
acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 28 de abril de 2020
FABIANO ALVES MACIEL
Prefeito
GLAUCO MACHADO REQUIÃO
Procurador Geral
VITOR HUGO APARECIDO SANTANA
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 29/04/2020
16/04/2026, 11:46 Lei Ordinária 2038 2020 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2020/204/2038/lei-ordinaria-n-2038-2020-autoriza-a-abertura-de-credito-especi… 1/2

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