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norma nº 2.036/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2.036 / 2020
Date 2020-04-09
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais)".
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www.LeisMunicipais.com.br
Versão consolidada, com alterações até o dia 27/05/2020
LEI Nº 2.036, DE 09 DE ABRIL DE 2020
(Revogada pela Lei nº 2045/2020)
"Autoriza a abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais)".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito
adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 29.000,00 (vinte e nove mil
reais).
Suplementação
17.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
17.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
17.002.18.541.0026.1.333. REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL
801 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 29.000,00
Total Suplementação: 29.000,00
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Anulação de
Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei
Federal nº 4.320/64.
Redução
17.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
17.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
17.002.18.541.0026.2.354. GESTÃO AMBIENTAL
682 - 4.4.90.52.00.00
01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 29.000,00 Total
Redução: 29.000,00
Art. 3º Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Pontal do Paraná, em 09 de abril de 2020.
FABIANO ALVES MACIEL
16/04/2026, 11:48 Lei Ordinária 2036 2020 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2020/204/2036/lei-ordinaria-n-2036-2020-autoriza-a-abertura-de-credito-adicion… 1/2
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Prefeito
GLAUCO MACHADO REQUIÃO VITOR SANTANA
Procurador Geral Secretário de Obras e Serviços Urbanos
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 29/05/2020
16/04/2026, 11:48 Lei Ordinária 2036 2020 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2020/204/2036/lei-ordinaria-n-2036-2020-autoriza-a-abertura-de-credito-adicion… 2/2

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