| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.024 / 2020 |
| Date | 2020-01-09 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 75, de 22 de dezembro de 1.997, e dá outras providências". |
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 2.024, DE 09 DE JANEIRO DE 2020 "Altera a Lei Municipal nº 75, de 22 de dezembro de 1.997, e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O art. 36 da Lei Municipal nº 75, de 22 de dezembro de 1.997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 36. Aos ocupantes do cargo de magistério, em efetivo exercício, que percebam regência de classe, estando nas unidades escolares ou nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, estando no cargo originário ou ocupando o cargo de direção ou de equipe pedagógica, será assegurado 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais, de acordo com o calendário escolar estabelecido pela Secretaria. Parágrafo único. Aos demais servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, será assegurado 30 (trinta) dias de férias anuais." Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2.020. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 09 de janeiro de 2020. MARCOS FIORAVANTE Prefeito JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Procurador Geral CLEONICE SILVA DO NASCIMENTO Secretária Municipal de Educação Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 23/01/2020 16/04/2026, 13:49 Lei Ordinária 2024 2020 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2020/203/2024/lei-ordinaria-n-2024-2020-altera-a-lei-municipal-n-75-de-22-de-d… 1/2