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norma nº 2.024/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2.024 / 2020
Date 2020-01-09
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 75, de 22 de dezembro de 1.997, e dá outras providências".
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 2.024, DE 09 DE JANEIRO DE 2020
"Altera a Lei Municipal nº 75, de 22 de dezembro de
1.997, e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 36 da Lei Municipal nº 75, de 22 de dezembro de 1.997, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 36. Aos ocupantes do cargo de magistério, em efetivo exercício, que percebam regência de
classe, estando nas unidades escolares ou nas dependências da Secretaria Municipal de Educação,
estando no cargo originário ou ocupando o cargo de direção ou de equipe pedagógica, será assegurado
45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais, de acordo com o calendário escolar estabelecido pela
Secretaria.
Parágrafo único. Aos demais servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, será assegurado
30 (trinta) dias de férias anuais."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2.020.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 09 de janeiro de 2020.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador Geral
CLEONICE SILVA DO NASCIMENTO
Secretária Municipal de Educação
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 23/01/2020
16/04/2026, 13:49 Lei Ordinária 2024 2020 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2020/203/2024/lei-ordinaria-n-2024-2020-altera-a-lei-municipal-n-75-de-22-de-d… 1/2

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