| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.023 / 2020 |
| Date | 2020-01-09 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 1.364/2013, que instituiu o Programa Auxílio Alimentação para o Servidores Públicos do Município de Pontal do Paraná". |
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 2.023, DE 09 DE JANEIRO DE 2020 "Altera a Lei Municipal nº 1.364/2013, que instituiu o Programa Auxílio Alimentação para o Servidores Públicos do Município de Pontal do Paraná". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.364/2013, com o texto atribuído pela Lei Municipal nº 1.959/2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O valor do benefício a que se refere o artigo 1º desta Lei será o correspondente a 5 UFM, a ser pago mensalmente, consideradas as necessidades básicas de alimentação e as disponibilidades do erário." Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 3º, da Lei Municipal nº 1.364/2013, com a redação atribuída pela Lei Municipal nº 1.959/2019. Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2.020. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 09 de janeiro 2020. MARCOS FIORAVANTE Prefeito JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Procurador Geral RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR Secretária Municipal de Planejamento Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 10/01/2020 16/04/2026, 13:53 Lei Ordinária 2023 2020 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2020/203/2023/lei-ordinaria-n-2023-2020-altera-a-lei-municipal-n-1364-2013-qu… 1/2