| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.021 / 2020 |
| Date | 2020-01-09 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 1.925, de 12 de fevereiro de 2019". |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 2.021, DE 09 DE JANEIRO DE 2020 "Altera a Lei Municipal nº 1.925, de 12 de fevereiro de 2019". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 1.925, de 12 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Os débitos existentes em nome do contribuinte, que abarcados por esta Lei, serão consolidados segundo a natureza do débito, tendo por base a formalização do pedido de opção e adesão ao REFISPONTAL. Parágrafo único. A consolidação abrangerá os débitos a que se refere o art. 1º desta Lei, existentes em nome do contribuinte, inclusive com os acréscimos determinados pela legislação até a data do parcelamento." Art. 2º O art. 8º da Lei Municipal nº 1.925, de 12 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º Os contribuintes que já tenham aderido à programa de recuperação fiscal e estejam inadimplentes, poderão usufruir dos benefícios desta Lei por mais uma única vez. Parágrafo único. Caso o contribuinte já tenha aderido ao programa de recuperação fiscal por 2 (duas) vezes e esteja em inadimplemento, tão somente poderá usufruir dos benefícios da presente lei, se quitar as parcelas em atraso." Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 09 de janeiro de 2020. MARCOS FIORAVANTE Prefeito JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Procurador Geral JEMIMA ALIANO Secretária Municipal de Finanças 16/04/2026, 13:55 Lei Ordinária 2021 2020 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2020/203/2021/lei-ordinaria-n-2021-2020-altera-a-lei-municipal-n-1925-de-12-d… 1/2