| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.018 / 2020 |
| Date | 2020-01-09 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 080/1997, que instituiu o Código Tributário Municipal". |
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 2.018, DE 09 DE JANEIRO DE 2020 "Altera a Lei Municipal nº 080/1997, que instituiu o Código Tributário Municipal". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O art. 254 da Lei Municipal nº 080/1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 254. O adquirente de imóvel ou direito sobre o mesmo deverá apresentar o título à repartição fiscalizadora no prazo legal, sob pena de multa no caso de atraso, sendo de: I - 5% (cinco por cento), se extrapolado o prazo de 30 (trinta) dias da transmissão, desde que efetuada até o 60º (sexagésimo) dia após a transmissão; II - 10% (dez por cento), se extrapolado o prazo de 60 (sessenta) dias da transmissão, desde que efetuada até o 120º (centésimo vigésimo) dia após a transmissão; e, III - 20% (vinte por cento), se extrapolado o prazo de 120 (cento e vinte) dias da transmissão." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 09 de janeiro de 2020. MARCOS FIORAVANTE Prefeito JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Procurador-Geral JEMIMA ALIANO Secretária Municipal de Finanças Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 10/01/2020 16/04/2026, 14:00 Lei Ordinária 2018 2020 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2020/202/2018/lei-ordinaria-n-2018-2020-altera-a-lei-municipal-n-080-1997-que… 1/2