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norma nº 2.018/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2.018 / 2020
Date 2020-01-09
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 080/1997, que instituiu o Código Tributário Municipal".
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 2.018, DE 09 DE JANEIRO DE 2020
"Altera a Lei Municipal nº 080/1997, que instituiu o
Código Tributário Municipal".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 254 da Lei Municipal nº 080/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 254. O adquirente de imóvel ou direito sobre o mesmo deverá apresentar o título à repartição
fiscalizadora no prazo legal, sob pena de multa no caso de atraso, sendo de:
I - 5% (cinco por cento), se extrapolado o prazo de 30 (trinta) dias da transmissão, desde que efetuada
até o 60º (sexagésimo) dia após a transmissão;
II - 10% (dez por cento), se extrapolado o prazo de 60 (sessenta) dias da transmissão, desde que
efetuada até o 120º (centésimo vigésimo) dia após a transmissão; e,
III - 20% (vinte por cento), se extrapolado o prazo de 120 (cento e vinte) dias da transmissão."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 09 de janeiro de 2020.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador-Geral
JEMIMA ALIANO
Secretária Municipal de Finanças
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 10/01/2020
16/04/2026, 14:00 Lei Ordinária 2018 2020 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2020/202/2018/lei-ordinaria-n-2018-2020-altera-a-lei-municipal-n-080-1997-que… 1/2

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