| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.015 / 2019 |
| Date | 2019-12-19 |
| Ementa | "Altera as Leis nº 568 e 569, ambas de 2005 e dá outras providências". |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 2.015, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019 "Altera as Leis nº 568 e 569, ambas de 2005 e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 568 de 04 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º A estrutura organizacional do Poder Executivo de Pontal do Paraná é constituída dos seguintes órgãos: I - Gabinete do Poder Executivo; II - Secretaria Municipal de Administração; III - Secretaria Municipal de Finanças; IV - Secretaria Municipal de Governo; V - Secretaria Municipal de Planejamento; VI - Procuradoria Geral do Município; VII - Secretaria Municipal de Assistência Social; VIII - Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento; IX - Secretaria Municipal de Educação; X - Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários; XI - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; XII - Secretaria Municipal de Infraestrutura; XIII - Secretaria Municipal de Saúde; XIV - Secretaria Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos; XV - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude; 16/04/2026, 14:09 Lei Ordinária 2015 2019 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2019/202/2015/lei-ordinaria-n-2015-2019-altera-as-leis-n-568-e-569-ambas-de-… 1/4 XVI - Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município. Art. 2º O artigo 4º da Lei Municipal nº 568 de 04 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º A Secretaria Municipal de Administração é composta pelas seguintes Unidades Administrativas: I - Diretoria Geral; II - Departamento de Administração; III - Departamento de Recursos Humanos; IV - Departamento de Compras e Licitações; V - Departamento de Tecnologia da Informação." Art. 3º O artigo 10 da Lei Municipal nº 568 de 04 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10. A Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento é composta pelas seguintes Unidades Administrativas: I - Diretoria Geral; II - Departamento de Turismo; III - Departamento de Agricultura e Pesca; IV - Departamento de Industria, Comércio, Micro e Pequenas Empresas e Microempreendedor Individual; V - Departamento de Cultura." Art. 4º O artigo 13 da Lei Municipal nº 568 de 04 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos é composta pelas seguintes Unidades Administrativas: I - Diretoria Geral; II - Departamento de Serviços Urbanos; III - Departamento de Transporte; IV - Departamento de Meio Ambiente." Art. 5º O art. 14 da Lei Municipal nº 568 de 04 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: 16/04/2026, 14:09 Lei Ordinária 2015 2019 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2019/202/2015/lei-ordinaria-n-2015-2019-altera-as-leis-n-568-e-569-ambas-de-… 2/4 "Art. 14. A Secretaria Municipal de Infraestrutura é composta pelas seguintes Unidades Administrativas: I - Diretoria Geral; II - Departamento de Urbanismo e Projetos; III - Departamento de Cadastro Imobiliário." Art. 6º Fica criado o art. 15-C na Lei Municipal nº 568 de 04 de janeiro de 2005, com a seguinte redação: "Art. 15-C. O Fundo Especial da Procuradoria Geral é composto pelas seguintes Unidades Administrativas: I - Diretoria Geral." Art. 7º O art. 3º da Lei nº 569/2005 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Ficam criados os seguintes cargos em comissão: Cargo Símbolo Quantidade Sal. Mensal em R$ Secretário Municipal SM 13 R$ 5.800,00 Procurador Geral do Município PG 01 R$ 5.800,00 Chefe de Gabinete CG 01 R$ 5.800,00 Controlador Geral Interno CGCI 01 R$ 5.800,00 Assessor Municipal AM 12 R$ 3.992,66 Chefe de Trânsito I CT-I 01 R$ 3.992,66 Diretor Geral DG 14 R$ 2.941,96 Chefe de Trânsito II CT-II 01 R$ 2.941,96 Ouvidor da Saúde OS 01 R$ 2.941.96 Diretor de Departamento DD 46 R$ 2.206,47 Chefe de Trânsito III CT-III 01 R$ 2.206,47 Administrador Regional AR 08 R$ 2.206,47 Chefe de Divisão CD 47 R$ 1.470,98 Chefe de Serviço CS 55 R$ 1.155,77 Total 202" Art. 8º Fica excluído o cargo de Assessor de Controle Interno, passando a integrar os quantitativos de cargo de Assessor Municipal. Art. 9º O Poder Executivo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, por decreto, regulamentará a área de competência dos órgãos criados por esta Lei, especificando inclusive as atribuições de seus dirigentes. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parágrafo único. Os efeitos dos arts. 1º à 6º desta Lei se iniciarão em 1º de janeiro de 2020. 16/04/2026, 14:09 Lei Ordinária 2015 2019 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2019/202/2015/lei-ordinaria-n-2015-2019-altera-as-leis-n-568-e-569-ambas-de-… 3/4 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Art. 11. Ficam Revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 19 de dezembro de 2019. MARCOS FIORAVANTE Prefeito JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Procurador Geral do Município LILIAN DA VEIGA GABARDO Secretária Municipal de Administração FABIO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente JAIME LUIZ COUSSEAU Secretário Municipal de Turismo, Desenvolvimento, Micro e Pequena Empresa e Microempreendedor Individual PAULO ROBERTO CARVALHO MIRO MEDEIROS Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 20/12/2019 16/04/2026, 14:09 Lei Ordinária 2015 2019 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2019/202/2015/lei-ordinaria-n-2015-2019-altera-as-leis-n-568-e-569-ambas-de-… 4/4