| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.006 / 2019 |
| Date | 2019-11-28 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 1.925, de 12 de fevereiro de 2019". |
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 2.006, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019 "Altera a Lei Municipal nº 1.925, de 12 de fevereiro de 2019". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1925 de 12 de fevereiro de 2019, passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º A adesão ao REFISPONTAL, mediante emissão e assinatura do "Termo de Opção e Confissão de Dívida - REFISPONTAL", implica: I - confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais; II - expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já eventualmente interpostos; III - aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, em 28 de novembro de 2019. MARCOS FIORAVANTE Prefeito JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Procurador Geral JEMIMA ALIANO Secretário Municipal de Finanças Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 09/12/2019 16/04/2026, 15:00 Lei Ordinária 2006 2019 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2019/201/2006/lei-ordinaria-n-2006-2019-altera-a-lei-municipal-n-1925-de-12-d… 1/2