| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.000 / 2019 |
| Date | 2019-11-21 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar concurso público". |
| native_id | 1602 |
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 2.000, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar concurso público". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, no prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da vigência desta Lei, concurso público para preenchimento de vagas do Quadro de Pessoal Permanente do Município de Pontal do Paraná, em número necessário ao desenvolvimento dos trabalhos da Administração Pública Municipal. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, em 21 de novembro de 2019. MARCOS FIORAVANTE Prefeito JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Procurador Geral LILIAN DA VEIGA GABARDO Secretária Municipal de Administração Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 29/11/2019 16/04/2026, 16:02 Lei Ordinária 2000 2019 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2019/200/2000/lei-ordinaria-n-2000-2019-autoriza-o-poder-executivo-municipal-… 1/2