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norma nº 1.999/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1.999 / 2019
Date 2019-11-21
Ementa"Cria cargos públicos e Altera a Lei Municipal nº 653 de 23 de Maio de 2006 e dá outras providências".
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LEI Nº 1.999, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019
"Cria cargos públicos e Altera a Lei Municipal nº 653 de
23 de Maio de 2006 e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados os cargos públicos de Auxiliar de Saúde Bucal - ESF, Analista Jurídico, Coordenador
Adjunto de Controle Interno e Técnico em Saúde Bucal - ESF, no Município de Pontal do Paraná, cuja
lotação ocorrerá exclusivamente por meio de concurso público, com carga horária semanal de 40
(quarenta) horas.
Art. 2º Aplica-se aos cargos criados pelo art. 1º desta Lei as atribuições, responsabilidades e disposições
constantes nas Leis Municipais nº 75, de 22 de dezembro de 1997, 653, de 23 de maio de 2006 e demais
aplicáveis aos servidores municipais e suas alterações.
Art. 3º Ficam alteradas as seguintes Tabelas da Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006, passando a
vigorar com as modificações apresentadas no Anexo I desta Lei:
I - TABELA 1, do ANEXO I, da Lei Municipal 653, de 23 de maio de 2006, que identifica o plano de
carreira de especialista - nível universitário; e,
II - TABELA 1, do ANEXO II, da Lei Municipal 653, de 23 de maio de 2006, que fixa o número de vagas
de cada cargo da carreira de especialista - nível universitário;
III - TABELA 9, do ANEXO II, da Lei Municipal 653, de 23 de maio de 2006, que fixa o número de vagas
de cada cargo da carreira da estratégia saúde da família;
IV - TABELA 9, do ANEXO III, da Lei Municipal 653, de 23 de maio de 2006, que fixa o vencimento
mensal dos cargos da carreira da estratégia saúde da família;
Art. 4º Os cargos criados pelo art. 1º deste dispositivo legal se submetem as atribuições delimitadas no
Anexo II desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.
Pontal do Paraná, 21 de novembro de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito Municipal
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
16/04/2026, 16:09 Lei Ordinária 1999 2019 de Pontal do Paraná PR
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Procurador Geral do Município
LILIAN DA VEIGA GABARDO
Secretária Municipal de Administração
CLEONICE SILVA DO NASCIMENTO
Secretária Municipal de Educação
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I - ALTERA OS ANEXOS DA LEI MUNICIPAL Nº 653/2006:
Anexo I - Lei Municipal nº 653/2006
Tabela 1 "A"
Plano de Carreira de Especialista
Nível I Nível II Nível III Nível IV Nível V Nível VI
Nível
VII
- - - - - - - - - - - - - -
Coordenador
Adjunto de
Controle
Interno
Coordenador
Adjunto de
Controle
Interno
Coordenador
Adjunto de
Controle
Interno
Coordenador
Adjunto de
Controle
Interno
Coordenador
Adjunto de
Controle
Interno
Analista
Jurídico
Analista
Jurídico
Analista
Jurídico
Analista
Jurídico
Analista
Jurídico
- - - - - - - - - - - - - -
Anexo II - Lei Municipal nº 653/2006
Tabela 1
Fixa o Número de Vagas de Cada Cargo da Carreira de Especialista
CARGO VAGAS
ADMINISTRADOR 8
ANALISTA JURÍDICO 5
ASSISTENTE SOCIAL 13
BIBLIOTECÁRIO 4
BIÓLOGO 5
CIRURGIÃO DENTISTA 10
CONTABILISTA 6
COORDENADOR ADJUNTO DE CONTROLE INTERNO 2
ECONOMISTA 2
ENFERMEIRO 25
ENGENHEIRO 7
16/04/2026, 16:09 Lei Ordinária 1999 2019 de Pontal do Paraná PR
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FARMACEUTICO/BIOQUÍMICO 6
FISIOTERAPEUTA 7
FONOAUDIÓLOGO 8
MÉDICO CLÍNICO GERAL 13
MÉDICO ESPECIALISTA 8
MÉDICO VETERINÁRIO 3
NUTRICIONISTA 4
PEDAGOGO 15
PSICÓLOGO 10
TURISMÓLOGO 6
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 167
Tabela 9
Fixa o Número de Vagas de Cada Cargo da Carreira do Estratégia Saúde da Família
CARGOS VAGAS
Agente Comunitário de Saúde - ESF 42
Auxiliar de Enfermagem - ESF 14
Auxiliar de Saúde Bucal - ESF 2
Enfermeiro - ESF 7
Médico Clínico Geral - ESF 7
Odontólogo - ESF 2
Técnico em Saúde Bucal - ESF 2
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 72
Anexo III - Lei Municipal nº 653/2006
TABELA 9 "A"
VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS DA CARREIRA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AUXILIAR DE
SAÚDE BUCAL - ESF
CLASSES NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III NÍVEL IV NÍVEL V
A 1.379,88 1.655,86 1.987,01 2.384,41 2.861,29
B 1.407,48 1.688,98 2.026,75 2.432,10 2.918,52
C 1.435,63 1.722,76 2.067,29 2.480,74 2.976,89
D 1.464,34 1.757,21 2.108,63 2.530,35 3.036,42
E 1.493,63 1.792,36 2.150,80 2.580,96 3.097,15
F 1.523,50 1.828,20 2.193,82 2.632,58 3.159,10
G 1.553,97 1.864,77 2.237,70 2.685,23 3.222,28
H 1.585,05 1.902,06 2.282,45 2.738,94 3.286,72
I 1.616,75 1.940,10 2.328,10 2.793,72 3.352,46
16/04/2026, 16:09 Lei Ordinária 1999 2019 de Pontal do Paraná PR
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J 1.649,08 1.978,91 2.374,66 2.849,59 3.419,51
TABELA 9 "C"
VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS DA CARREIRA DE TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL - ESF E DA CARREIRA
DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM - ESF
CLASSES NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III NÍVEL IV NÍVEL V
A 1.740,5000 2.088,5700 2.506,2700 3.006,6700 3.607,1400
B 1.775,3100 2.130,3414 2.556,3954 3.066,8034 3.679,2828
C 1.810,8162 2.172,9482 2.607,5233 3.128,1395 3.752,8685
D 1.847,0325 2.216,4072 2.659,6738 3.190,7023 3.827,9258
E 1.883,9732 2.260,7353 2.712,8672 3.254,5163 3.904,4843
F 1.921,6526 2.305,9500 2.767,1246 3.319,6066 3.982,5740
G 1.960,0857 2.352,0690 2.822,4671 3.385,9988 4.062,2255
H 1.999,2874 2.399,1104 2.878,9164 3.453,7187 4.143,4700
I 2.039,2732 2.447,0926 2.936,4948 3.522,7931 4.226,3394
J 2.080,0586 2.496,0345 2.995,2247 3.593,2490 4.310,8662
TABELA 9 "D"
VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS DA CARREIRA DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO - DE ENFERMEIROS E
DENTISTAS - ESF
CLASSES NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III NÍVEL IV NÍVEL V NÍVEL VI
A 2.624,18 3.149,01 3.777,81 4.533,37 5.440,04 6.528,04
B 2.676,66 3.211,99 3.853,37 4.624,04 5.548,84 6.658,60
C 2.730,20 3.276,23 3.930,43 4.716,52 5.659,82 6.791,77
D 2.784,80 3.341,75 4.009,04 4.810,85 5.773,01 6.927,61
E 2.840,50 3.408,59 4.089,22 4.907,07 5.888,47 7.066,16
F 2.897,31 3.476,76 4.171,01 5.005,21 6.006,24 7.207,48
G 2.955,25 3.546,30 4.254,43 5.105,31 6.126,37 7.351,63
H 3.014,36 3.617,22 4.339,52 5.207,42 6.248,90 7.498,67
I 3.074,65 3.689,57 4.426,31 5.311,57 6.373,87 7.648,64
J 3.136,14 3.763,36 4.514,83 5.417,80 6.501,35 7.801,61
TABELA 9 "E"
VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS DA CARREIRA DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO - MÉDICO - ESF
CLASSES NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III NÍVEL IV NÍVEL V
A 6.493,33 7.791,99 9.350,39 11.220,47 13.464,56
B 6.623,20 7.947,83 9.537,40 11.444,88 13.733,85
C 6.755,66 8.106,79 9.728,15 11.673,78 14.008,53
D 6.890,77 8.268,92 9.922,71 11.907,25 14.288,70
16/04/2026, 16:09 Lei Ordinária 1999 2019 de Pontal do Paraná PR
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E 7.028,59 8.434,30 10.121,16 12.145,40 14.574,47
F 7.169,16 8.602,99 10.323,59 12.388,31 14.865,96
G 7.312,54 8.775,05 10.530,06 12.636,07 15.163,28
H 7.458,80 8.950,55 10.740,66 12.888,79 15.466,55
I 7.607,97 9.129,56 10.955,47 13.146,57 15.775,88
J 7.760,13 9.312,15 11.174,58 13.409,50 16.091,40
ANEXO II - ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS:
ANALISTA JURÍDICO: Prestar assistência jurídica ao município, de forma restrita à Procuradoria Geral do
Município; Auxiliar em pesquisas jurídicas, formações de peças processuais e de pareceres em processos
administrativos e demais requerimentos. Prestar assessoria na análise e movimentação dos processos
judiciais; Prestar assessoramento jurídico aos procuradores municipais, emitindo pareceres sobre
assuntos de interesse da Administração Pública, através de pesquisa da legislação, jurisprudência,
doutrina e demais dispositivos legais; Pesquisar sobre questões jurídico-legais, incluindo doutrina,
jurisprudência e direito aplicado à realidade administrativa local; analisar e emitir pareceres sobre
questões de natureza jurídico legal e em expedientes administrativos, os quais deverão ser corroborados
pelos procuradores municipais; efetuar levantamento de processos judiciais, bem como controlar e
acompanhar seus andamento; emitir pareceres singulares ou relatar pareceres coletivos, condicionado à
convalidação pelos procuradores municipais; Desempenhar outras atividades correlatas a serem
instituídas.
COORDENADOR ADJUNTO DE CONTROLE INTERNO: Prestar assistência ao Controlador Geral; Auxiliar no
acompanhamento e avaliação do cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual e
na Lei de Diretrizes Orçamentárias; Auxiliar na avaliação da execução dos programas de governo e dos
orçamentos quanto ao cumprimento das metas físicas e financeiras; Comprovar a legalidade dos atos de
gestão de governo e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial, assim como a boa e regular aplicação dos recursos públicos por
pessoas e entidades de direito público e privado, em conjunto com o Controlador Geral do Controle
Interno; Auxiliar na avaliação dos custos das obras e serviços realizados pelo Poder Executivo Municipal;
Assessorar na verificação de fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e
valores públicos; Organizar os serviços de controle interno; Acompanhar o cumprimento dos limites de
gastos do Poder Executivo Municipal; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
Outros objetivos definidos na legislação pertinente, em especial os estabelecidos na Lei Municipal nº
1.877, de 15 de outubro de 2018.
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL - ESF: Sob supervisão do Cirurgião Dentista, realiza procedimentos
preventivos; individuais e coletivos, para atendimento clínico; auxilia o Cirurgião Dentista, no preparo dos
pacientes; desinfeta os instrumentais e demais materiais de uso diário; observa medidas assépticas de
rotina, desinfetando pias de escovação; ligar os equipamentos odontológicos; troca os líquidos revelador
e fixador utilizados na revelação de Raio X; abastece e faz o amalgama; prepara algodão para uso e efetua
a esterilização de gases; controla estoques de medicamentos; auxilia o Cirurgião Dentista em pequenas
cirurgias, extrações; realizar a evidenciação da placa bacteriana; promove a remoção de placas
bacterianas; acompanha e apoia o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no
tocante à saúde
bucal.
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL - ESF: Recepciona e identifica pacientes; explica os procedimentos a serem
16/04/2026, 16:09 Lei Ordinária 1999 2019 de Pontal do Paraná PR
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
realizados; organiza a sala para atendimento; observa as normas de vigilância de saúde e à saúde
ambiental; realiza procedimentos de biossegurança; prepara o paciente para o atendimento; auxilia o
Cirurgião Dentista e o Técnico em Higiene Dental junto à cadeira operatória; manipula materiais de uso
odontológico; orienta o paciente na higienização da boca; realiza trabalhos de prevenção e promoção de
saúde individualmente e em grupos; elabora planilhas de serviço; marca consultas; preencher e anota
fichas clínicas; seleciona moldeiras; mantém atualizado arquivos e endereços dos pacientes.
REQUISITOS: JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS: INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO:
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
ANALISTA JURÍDICO: Escolaridade: Bacharelado em Direito, tendo o Curso Superior Completo em Direito,
em Instituição de Ensino, reconhecida pelo MEC - Ministério de Educação e Cultura;
COORDENADOR ADJUNTO DE CONTROLE INTERNO: Escolaridade: Curso Superior Completo em Ciências
Contábeis, Econômicas, Direito, Administração ou Gestão Pública, em Instituição de Ensino, reconhecida
pelo MEC - Ministério de Educação e Cultura;
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL - ESF: Escolaridade: Curso de 2º Grau Completo com habilitação em Técnico
em Higiene Dental, em Instituição de Ensino, reconhecido pelo Conselho Regional de Odontologia e
possuir o respectivo registro do Conselho da Classe.
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL - ESF: Escolaridade: Ensino Fundamental, em Instituição de Ensino,
reconhecida pelo MEC - Ministério de Educação e Cultura.
Download Anexo: Lei Ordinária Nº 1999/2019 - Pontal do Paraná-PR
(www.leismunicipais.com.brhttps://s3.amazonaws.com/municipais/anexos/pontal-do-parana-pr/2019/anexo-lei-ordinaria￾1999-2019-pontal-do-parana-pr-1.pdf?X-Amz-Algorithm=AWS4-HMAC-SHA256&X-Amz￾Credential=AKIAI4GGM64DHHZJ3HAA%2F20260416%2Fus-east-1%2Fs3%2Faws4_request&X-Amz￾Date=20260416T190803Z&X-Amz-Expires=900&X-Amz-SignedHeaders=host&response-content￾disposition=inline%3B%20filename%3Danexo-lei-ordinaria-1999-2019-pontal-do-parana-pr-1.pdf&X-Amz￾Signature=ec67bab574e62be1e3ffb20f637126e6e9c1e888107dec2075c7c8431379dba7)
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 29/11/2019
16/04/2026, 16:09 Lei Ordinária 1999 2019 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2019/200/1999/lei-ordinaria-n-1999-2019-cria-cargos-publicos-e-altera-a-lei-mu… 6/6

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