| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.999 / 2019 |
| Date | 2019-11-21 |
| Ementa | "Cria cargos públicos e Altera a Lei Municipal nº 653 de 23 de Maio de 2006 e dá outras providências". |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1.999, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019 "Cria cargos públicos e Altera a Lei Municipal nº 653 de 23 de Maio de 2006 e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficam criados os cargos públicos de Auxiliar de Saúde Bucal - ESF, Analista Jurídico, Coordenador Adjunto de Controle Interno e Técnico em Saúde Bucal - ESF, no Município de Pontal do Paraná, cuja lotação ocorrerá exclusivamente por meio de concurso público, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Art. 2º Aplica-se aos cargos criados pelo art. 1º desta Lei as atribuições, responsabilidades e disposições constantes nas Leis Municipais nº 75, de 22 de dezembro de 1997, 653, de 23 de maio de 2006 e demais aplicáveis aos servidores municipais e suas alterações. Art. 3º Ficam alteradas as seguintes Tabelas da Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006, passando a vigorar com as modificações apresentadas no Anexo I desta Lei: I - TABELA 1, do ANEXO I, da Lei Municipal 653, de 23 de maio de 2006, que identifica o plano de carreira de especialista - nível universitário; e, II - TABELA 1, do ANEXO II, da Lei Municipal 653, de 23 de maio de 2006, que fixa o número de vagas de cada cargo da carreira de especialista - nível universitário; III - TABELA 9, do ANEXO II, da Lei Municipal 653, de 23 de maio de 2006, que fixa o número de vagas de cada cargo da carreira da estratégia saúde da família; IV - TABELA 9, do ANEXO III, da Lei Municipal 653, de 23 de maio de 2006, que fixa o vencimento mensal dos cargos da carreira da estratégia saúde da família; Art. 4º Os cargos criados pelo art. 1º deste dispositivo legal se submetem as atribuições delimitadas no Anexo II desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. Pontal do Paraná, 21 de novembro de 2018. MARCOS FIORAVANTE Prefeito Municipal JORGE MIGUEL PILOTO NETTO 16/04/2026, 16:09 Lei Ordinária 1999 2019 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2019/200/1999/lei-ordinaria-n-1999-2019-cria-cargos-publicos-e-altera-a-lei-mu… 1/6 Procurador Geral do Município LILIAN DA VEIGA GABARDO Secretária Municipal de Administração CLEONICE SILVA DO NASCIMENTO Secretária Municipal de Educação ELINETE GUIMARÃES ROCHA Secretária Municipal de Saúde ANEXO I - ALTERA OS ANEXOS DA LEI MUNICIPAL Nº 653/2006: Anexo I - Lei Municipal nº 653/2006 Tabela 1 "A" Plano de Carreira de Especialista Nível I Nível II Nível III Nível IV Nível V Nível VI Nível VII - - - - - - - - - - - - - - Coordenador Adjunto de Controle Interno Coordenador Adjunto de Controle Interno Coordenador Adjunto de Controle Interno Coordenador Adjunto de Controle Interno Coordenador Adjunto de Controle Interno Analista Jurídico Analista Jurídico Analista Jurídico Analista Jurídico Analista Jurídico - - - - - - - - - - - - - - Anexo II - Lei Municipal nº 653/2006 Tabela 1 Fixa o Número de Vagas de Cada Cargo da Carreira de Especialista CARGO VAGAS ADMINISTRADOR 8 ANALISTA JURÍDICO 5 ASSISTENTE SOCIAL 13 BIBLIOTECÁRIO 4 BIÓLOGO 5 CIRURGIÃO DENTISTA 10 CONTABILISTA 6 COORDENADOR ADJUNTO DE CONTROLE INTERNO 2 ECONOMISTA 2 ENFERMEIRO 25 ENGENHEIRO 7 16/04/2026, 16:09 Lei Ordinária 1999 2019 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2019/200/1999/lei-ordinaria-n-1999-2019-cria-cargos-publicos-e-altera-a-lei-mu… 2/6 FARMACEUTICO/BIOQUÍMICO 6 FISIOTERAPEUTA 7 FONOAUDIÓLOGO 8 MÉDICO CLÍNICO GERAL 13 MÉDICO ESPECIALISTA 8 MÉDICO VETERINÁRIO 3 NUTRICIONISTA 4 PEDAGOGO 15 PSICÓLOGO 10 TURISMÓLOGO 6 TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 167 Tabela 9 Fixa o Número de Vagas de Cada Cargo da Carreira do Estratégia Saúde da Família CARGOS VAGAS Agente Comunitário de Saúde - ESF 42 Auxiliar de Enfermagem - ESF 14 Auxiliar de Saúde Bucal - ESF 2 Enfermeiro - ESF 7 Médico Clínico Geral - ESF 7 Odontólogo - ESF 2 Técnico em Saúde Bucal - ESF 2 TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 72 Anexo III - Lei Municipal nº 653/2006 TABELA 9 "A" VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS DA CARREIRA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL - ESF CLASSES NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III NÍVEL IV NÍVEL V A 1.379,88 1.655,86 1.987,01 2.384,41 2.861,29 B 1.407,48 1.688,98 2.026,75 2.432,10 2.918,52 C 1.435,63 1.722,76 2.067,29 2.480,74 2.976,89 D 1.464,34 1.757,21 2.108,63 2.530,35 3.036,42 E 1.493,63 1.792,36 2.150,80 2.580,96 3.097,15 F 1.523,50 1.828,20 2.193,82 2.632,58 3.159,10 G 1.553,97 1.864,77 2.237,70 2.685,23 3.222,28 H 1.585,05 1.902,06 2.282,45 2.738,94 3.286,72 I 1.616,75 1.940,10 2.328,10 2.793,72 3.352,46 16/04/2026, 16:09 Lei Ordinária 1999 2019 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2019/200/1999/lei-ordinaria-n-1999-2019-cria-cargos-publicos-e-altera-a-lei-mu… 3/6 J 1.649,08 1.978,91 2.374,66 2.849,59 3.419,51 TABELA 9 "C" VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS DA CARREIRA DE TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL - ESF E DA CARREIRA DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM - ESF CLASSES NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III NÍVEL IV NÍVEL V A 1.740,5000 2.088,5700 2.506,2700 3.006,6700 3.607,1400 B 1.775,3100 2.130,3414 2.556,3954 3.066,8034 3.679,2828 C 1.810,8162 2.172,9482 2.607,5233 3.128,1395 3.752,8685 D 1.847,0325 2.216,4072 2.659,6738 3.190,7023 3.827,9258 E 1.883,9732 2.260,7353 2.712,8672 3.254,5163 3.904,4843 F 1.921,6526 2.305,9500 2.767,1246 3.319,6066 3.982,5740 G 1.960,0857 2.352,0690 2.822,4671 3.385,9988 4.062,2255 H 1.999,2874 2.399,1104 2.878,9164 3.453,7187 4.143,4700 I 2.039,2732 2.447,0926 2.936,4948 3.522,7931 4.226,3394 J 2.080,0586 2.496,0345 2.995,2247 3.593,2490 4.310,8662 TABELA 9 "D" VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS DA CARREIRA DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO - DE ENFERMEIROS E DENTISTAS - ESF CLASSES NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III NÍVEL IV NÍVEL V NÍVEL VI A 2.624,18 3.149,01 3.777,81 4.533,37 5.440,04 6.528,04 B 2.676,66 3.211,99 3.853,37 4.624,04 5.548,84 6.658,60 C 2.730,20 3.276,23 3.930,43 4.716,52 5.659,82 6.791,77 D 2.784,80 3.341,75 4.009,04 4.810,85 5.773,01 6.927,61 E 2.840,50 3.408,59 4.089,22 4.907,07 5.888,47 7.066,16 F 2.897,31 3.476,76 4.171,01 5.005,21 6.006,24 7.207,48 G 2.955,25 3.546,30 4.254,43 5.105,31 6.126,37 7.351,63 H 3.014,36 3.617,22 4.339,52 5.207,42 6.248,90 7.498,67 I 3.074,65 3.689,57 4.426,31 5.311,57 6.373,87 7.648,64 J 3.136,14 3.763,36 4.514,83 5.417,80 6.501,35 7.801,61 TABELA 9 "E" VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS DA CARREIRA DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO - MÉDICO - ESF CLASSES NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III NÍVEL IV NÍVEL V A 6.493,33 7.791,99 9.350,39 11.220,47 13.464,56 B 6.623,20 7.947,83 9.537,40 11.444,88 13.733,85 C 6.755,66 8.106,79 9.728,15 11.673,78 14.008,53 D 6.890,77 8.268,92 9.922,71 11.907,25 14.288,70 16/04/2026, 16:09 Lei Ordinária 1999 2019 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2019/200/1999/lei-ordinaria-n-1999-2019-cria-cargos-publicos-e-altera-a-lei-mu… 4/6 E 7.028,59 8.434,30 10.121,16 12.145,40 14.574,47 F 7.169,16 8.602,99 10.323,59 12.388,31 14.865,96 G 7.312,54 8.775,05 10.530,06 12.636,07 15.163,28 H 7.458,80 8.950,55 10.740,66 12.888,79 15.466,55 I 7.607,97 9.129,56 10.955,47 13.146,57 15.775,88 J 7.760,13 9.312,15 11.174,58 13.409,50 16.091,40 ANEXO II - ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS: ANALISTA JURÍDICO: Prestar assistência jurídica ao município, de forma restrita à Procuradoria Geral do Município; Auxiliar em pesquisas jurídicas, formações de peças processuais e de pareceres em processos administrativos e demais requerimentos. Prestar assessoria na análise e movimentação dos processos judiciais; Prestar assessoramento jurídico aos procuradores municipais, emitindo pareceres sobre assuntos de interesse da Administração Pública, através de pesquisa da legislação, jurisprudência, doutrina e demais dispositivos legais; Pesquisar sobre questões jurídico-legais, incluindo doutrina, jurisprudência e direito aplicado à realidade administrativa local; analisar e emitir pareceres sobre questões de natureza jurídico legal e em expedientes administrativos, os quais deverão ser corroborados pelos procuradores municipais; efetuar levantamento de processos judiciais, bem como controlar e acompanhar seus andamento; emitir pareceres singulares ou relatar pareceres coletivos, condicionado à convalidação pelos procuradores municipais; Desempenhar outras atividades correlatas a serem instituídas. COORDENADOR ADJUNTO DE CONTROLE INTERNO: Prestar assistência ao Controlador Geral; Auxiliar no acompanhamento e avaliação do cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias; Auxiliar na avaliação da execução dos programas de governo e dos orçamentos quanto ao cumprimento das metas físicas e financeiras; Comprovar a legalidade dos atos de gestão de governo e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, assim como a boa e regular aplicação dos recursos públicos por pessoas e entidades de direito público e privado, em conjunto com o Controlador Geral do Controle Interno; Auxiliar na avaliação dos custos das obras e serviços realizados pelo Poder Executivo Municipal; Assessorar na verificação de fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos; Organizar os serviços de controle interno; Acompanhar o cumprimento dos limites de gastos do Poder Executivo Municipal; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; Outros objetivos definidos na legislação pertinente, em especial os estabelecidos na Lei Municipal nº 1.877, de 15 de outubro de 2018. TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL - ESF: Sob supervisão do Cirurgião Dentista, realiza procedimentos preventivos; individuais e coletivos, para atendimento clínico; auxilia o Cirurgião Dentista, no preparo dos pacientes; desinfeta os instrumentais e demais materiais de uso diário; observa medidas assépticas de rotina, desinfetando pias de escovação; ligar os equipamentos odontológicos; troca os líquidos revelador e fixador utilizados na revelação de Raio X; abastece e faz o amalgama; prepara algodão para uso e efetua a esterilização de gases; controla estoques de medicamentos; auxilia o Cirurgião Dentista em pequenas cirurgias, extrações; realizar a evidenciação da placa bacteriana; promove a remoção de placas bacterianas; acompanha e apoia o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal. AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL - ESF: Recepciona e identifica pacientes; explica os procedimentos a serem 16/04/2026, 16:09 Lei Ordinária 1999 2019 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2019/200/1999/lei-ordinaria-n-1999-2019-cria-cargos-publicos-e-altera-a-lei-mu… 5/6 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. realizados; organiza a sala para atendimento; observa as normas de vigilância de saúde e à saúde ambiental; realiza procedimentos de biossegurança; prepara o paciente para o atendimento; auxilia o Cirurgião Dentista e o Técnico em Higiene Dental junto à cadeira operatória; manipula materiais de uso odontológico; orienta o paciente na higienização da boca; realiza trabalhos de prevenção e promoção de saúde individualmente e em grupos; elabora planilhas de serviço; marca consultas; preencher e anota fichas clínicas; seleciona moldeiras; mantém atualizado arquivos e endereços dos pacientes. REQUISITOS: JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS: INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO: ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO ANALISTA JURÍDICO: Escolaridade: Bacharelado em Direito, tendo o Curso Superior Completo em Direito, em Instituição de Ensino, reconhecida pelo MEC - Ministério de Educação e Cultura; COORDENADOR ADJUNTO DE CONTROLE INTERNO: Escolaridade: Curso Superior Completo em Ciências Contábeis, Econômicas, Direito, Administração ou Gestão Pública, em Instituição de Ensino, reconhecida pelo MEC - Ministério de Educação e Cultura; TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL - ESF: Escolaridade: Curso de 2º Grau Completo com habilitação em Técnico em Higiene Dental, em Instituição de Ensino, reconhecido pelo Conselho Regional de Odontologia e possuir o respectivo registro do Conselho da Classe. AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL - ESF: Escolaridade: Ensino Fundamental, em Instituição de Ensino, reconhecida pelo MEC - Ministério de Educação e Cultura. Download Anexo: Lei Ordinária Nº 1999/2019 - Pontal do Paraná-PR (www.leismunicipais.com.brhttps://s3.amazonaws.com/municipais/anexos/pontal-do-parana-pr/2019/anexo-lei-ordinaria1999-2019-pontal-do-parana-pr-1.pdf?X-Amz-Algorithm=AWS4-HMAC-SHA256&X-AmzCredential=AKIAI4GGM64DHHZJ3HAA%2F20260416%2Fus-east-1%2Fs3%2Faws4_request&X-AmzDate=20260416T190803Z&X-Amz-Expires=900&X-Amz-SignedHeaders=host&response-contentdisposition=inline%3B%20filename%3Danexo-lei-ordinaria-1999-2019-pontal-do-parana-pr-1.pdf&X-AmzSignature=ec67bab574e62be1e3ffb20f637126e6e9c1e888107dec2075c7c8431379dba7) Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 29/11/2019 16/04/2026, 16:09 Lei Ordinária 1999 2019 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2019/200/1999/lei-ordinaria-n-1999-2019-cria-cargos-publicos-e-altera-a-lei-mu… 6/6