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norma nº 1.995/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1.995 / 2019
Date 2019-11-13
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)".
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 1.995, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019
"Autoriza a abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e Orçamento Municipal um
crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais).
Suplementação
03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
03.001.04.122.0004.2.004 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
690-3.1.90.92.00.00 01000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 200.000,00
Total de Crédito Adicional Especial: 200.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos
oriundos do Superávit Financeiro, verificado na fonte 1000, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei
Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 13 de novembro de 2019.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
LILIAN DA VEIGA GABARDO
Secretário Municipal de Administração
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador Geral do Município
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 19/11/2019
16/04/2026, 16:14 Lei Ordinária 1995 2019 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2019/200/1995/lei-ordinaria-n-1995-2019-autoriza-a-abertura-de-credito-adicion… 1/2

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