| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.995 / 2019 |
| Date | 2019-11-13 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)". |
| native_id | 1607 |
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1.995, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019 "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e Orçamento Municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Suplementação 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 03.001.04.122.0004.2.004 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 690-3.1.90.92.00.00 01000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 200.000,00 Total de Crédito Adicional Especial: 200.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro, verificado na fonte 1000, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 13 de novembro de 2019. MARCOS FIORAVANTE Prefeito LILIAN DA VEIGA GABARDO Secretário Municipal de Administração JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Procurador Geral do Município Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 19/11/2019 16/04/2026, 16:14 Lei Ordinária 1995 2019 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2019/200/1995/lei-ordinaria-n-1995-2019-autoriza-a-abertura-de-credito-adicion… 1/2