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norma nº 1.993/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1.993 / 2019
Date 2019-11-07
Ementa"Torna `Pontal, a sua praia`, a logomarca e slogan oficial do Município"
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www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 1.993, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019
"Torna `Pontal, a sua praia`, a logomarca e slogan
oficial do Município"
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam instituídos como logomarca e slogan oficial do Município de Pontal do Paraná: "Pontal, a
sua praia".
Art. 2º Ficam instituídos os temas que deverão acompanhar a logomarca obrigatoriamente quando
relacionados às seguintes atividades:
Tema Atividade Conceito
"Energize￾se" Ecoturismo
Atividades turísticas baseadas na relação sustentável com a natureza e as
comunidades receptoras, comprometidas com a conservação, a educação
ambiental e o desenvolvimento socioeconômico.
"Aventure￾se"
Náutico
Toda aquela relacionada com a navegação de embarcações, dispositivos
flutuantes e o mergulho recreativo, sob ou sobre águas, paradas ou com
correntes, sejam fluviais, lacustres, marítimas ou oceânicas.
"Inspire-se" Sol e Mar
Constitui-se das atividades turísticas relacionadas à recreação,
entretenimento ou descanso em praias, em função da presença conjunta
de água, sol e calor.
Art. 3º A logomarca e os temas deverão obrigatoriamente compor cartazes, postagens, vídeos,
publicações impressas ou virtuais relacionadas às ações de promoção turística institucionais e em outras
publicações, a critério do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º A logomarca e os temas poderão ser utilizados por outras pastas em campanhas educativas ou
promocionais, contanto que sejam observadas as regras e especificações para utilização, constantes no
art. 5º desta Lei.
Art. 5º A utilização da logomarca e slogan devem seguir as seguintes regras e especificações:
I - No que se refere às cores, poderão ser utilizadas as seguintes:
a) C0 M60 Y100 K0 R245 G134 B52 #F58634;
b) C0 M20 Y100 K0 R255 G204 B41 #FFCC29;
c) C0 M20 Y60 K20 R210 G174 B109 #D2AE6D;
d) C20 M0 Y40 K0 R140 G156 B123 #8C9C7B;
16/04/2026, 16:18 Lei Ordinária 1993 2019 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2019/200/1993/lei-ordinaria-n-1993-2019-torna-pontal-a-sua-praia-a-logomarca-… 1/2
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
e) C60 M0 Y40 K40 R72 G136 B123 #48887B; ou,
f) C40 M20 Y0 K40 R107 G128 B155 #6B809B.
II - No que se refere às fontes, poderão ser utilizadas as seguintes:
a) Sunset Beach;
b) Gruppo; ou,
c) Nickainley Normal.
Art. 6º Segue, em anexo a esta Lei, a linha criativa da campanha, contendo a logomarca, planilha de
cores, layout e fontes.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, em 07 de novembro de 2019.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador Geral
JAIME LUIZ COUSSEAU
Secretário Municipal de Turismo, Desenvolvimento, Micro e Pequena Empresa e Microempreendedor
Individual
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 12/11/2019
16/04/2026, 16:18 Lei Ordinária 1993 2019 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2019/200/1993/lei-ordinaria-n-1993-2019-torna-pontal-a-sua-praia-a-logomarca-… 2/2

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