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norma nº 1.989/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1.989 / 2019
Date 2019-11-04
Ementa"Define o perímetro do `Parque Natural Municipal do Manguezal do Rio Perequê`"
native_id1613

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LEI Nº 1.989, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019
"Define o perímetro do `Parque Natural Municipal do
Manguezal do Rio Perequê`"
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica definido o perímetro para implantação da área do "Parque Natural Municipal do Manguezal
do Rio Perequê", situado no loteamento Cidade Balneária Pontal do Sul, Município de Pontal do Paraná,
Estado do Paraná, conforme memorial descritivo anexo, parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 04 de novembro de 2019.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
FABIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador-Geral
ANEXO MEMORIAL DESCRITIVO MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL DO
MANGUEZAL DO RIO PEREQUÊ, SITUADO NO LOTEAMENTO CIDADE BALNEÁRIA DE PONTAL DO SUL,
MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ. "A Poligonal inicia-se no ponto 0-PP com
coordenadas UTM N= 7 168 341,875 e E= 765 192,976, localizado na esquina da avenida Atlântica e
Alameda dos Coqueiros, junto ao alinhamento da quadra 53-A; daí segue ao azimute de 152º32?11? e
distância de 85,00 metros até o ponto 1, confrontando em o alinhamento predial par da avenida
Atlântica; daí segue ao azimute de 62º32?10? e distância de 180,00 metros até o ponto 2, confrontando
em 54,50 metros com área remanescente da rua do Trevo, em 105,50 metros com área remanescente da
quadra 53-A e em 20,00 metros com a Alameda das Samambaias; daí segue ao azimute de 152º32?11? e
distância de 35,00 metros até o ponto 3, confrontando com o alinhamento predial par da alameda das
Samambaias; daí segue ao azimute de 62º32?09? e distância de 200,00 metros até o ponto 4,
confrontando em 20,00 metros com o lote 01, 18,00 metros com o lote 20, 18,00 metros com o lote 19,
18,00 metros com o lote 18, 17,00 metros com 17, 18,00 metros com o lote 16, 18,00 metros com, o lote
15, 18,00 metros com o lote 14 e em 20,00 metros com o lote 13, todos da quadra 70, mais 15 metros da
Rua das Alamandas e 20,00 metros com o lote 01 da quadra 71 da Cidade Balneária Pontal do Sul; daí
segue ao azimute de 152º32?13? e distância de 40,00 metros até o ponto 5, confrontando em 40,00
16/04/2026, 16:24 Lei Ordinária 1989 2019 de Pontal do Paraná PR
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metros com o lote 01 da quadra 71 da Cidade Balneária Pontal do Sul; daí segue ao azimute de 62º32?09?
e distância de 89,00 metros até o ponto 6, confrontando com o alinhamento predial par da avenida Beira
Mar; daí segue ao azimute de 332º32?10? e distância de 40,00 metros até o ponto 7, confrontando com o
lote 15 da quadra 71 da Cidade Balneária Pontal do Sul; daí segue ao azimute de 62º32?11? e distância de
71,00 metros até o ponto 8, confrontando em 18,00 metros com o lote 15, 18,00 metros com o lote 14,
20,00 metros com o lote 13, todos da quadra 71 da Cidade Balneária Pontal do Sul e em 15,00 metros
com a rua dos Sobreiros; daí segue ao azimute de 332º32?11? e distância de 70,00 metros até o ponto 9,
confrontando em 15,00 metros com o lote 02, 14,00 metros com o lote 03, ambos da quadra 72 da
Cidade Balneária Pontal do Sul, 31,00 metros com a rua dos Ananás e em 10,00 metros com o lote 01 da
quadra 66 da Cidade Balneária Pontal do Sul; daí segue ao azimute de 62º32?07? e distância de 30,00
metros até o ponto 10, confrontando com o lote 01 da quadra 66 da Cidade Balneária Pontal do Sul; daí
segue ao azimute de 332º32?12? e distância de 15,00 metros até o ponto11, confrontando com parte do
lote 21 da quadra 66 da Cidade Balneária Pontal do Sul; daí segue ao azimute de 62º32?11? e distância de
115,00 metros até o ponto 12, confrontando em 15,00 metros com o lote 21, 15,00 metros com o lote 20,
15,00 metros com o lote 19, 15,00 metros com o lote 18, 15,00 metros com o lote 17, 14,00 metros com o
lote 16, 16,00 metros com o lote 15 e em 10,00 metros com parte do lote 13, todos da quadra 66 da
Cidade Balneária Pontal do Sul; daí segue ao azimute de 332º32?11? e distância de 35,00 metros até o
ponto 13, confrontando com o lote 12 da quadra 66 da Cidade Balneária Pontal do Sul; daí segue ao
azimute de 62º32?09? e distância de 10,00 metros até o ponto 14, confrontando com o lote 12 da quadra
66 da Cidade Balneária Pontal do Sul; daí segue ao azimute de 60º 43?33? e distância de 45,55 metros até
o ponto 15, confrontando em 30,00 metros com a rua do Guapê e em 15,55 metros com a alameda dos
Ipês; daí segue ao azimute de 12º52?34? e distância de 40,00 metros até o ponto 16, confrontando com o
lote 30 da quadra 236 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 102º52?37? e distância de 35,00
metros até o ponto 17, confrontando em 14,00 metros com o lote 30, 14,00 metros com o lote 29 e em
7,00 metros com parte do lote 28, todos da quadra 236 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de
12º52?33? e distância de 24,00 metros até o ponto 18, confrontando em 12,00 metros com o lote 24 e
em 12,00 metros com o lote 23, ambos da quadra 236 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de
102º52?33? e distância de 50,00 metros até o ponto 19, confrontando com o lote 23 da quadra 236 do
Jardim Marines; daí segue ao azimute de 12º52?35? e distância de 12,00 metros até o ponto 20,
confrontando com o alinhamento predial impar da rua dos Maracujás; daí segue ao azimute de 102º52?
35? e distância de 65,00 metros até o ponto 21, confrontando em 15,00 metros com a rua dos Maracujás
e em 50,00 metros com o lote 04 da quadra 235 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 192º52?30?
e distância de 24,00 metros até o ponto 22, confrontando em 12,00 metros com o lote 04 e em 12,00
metros com o lote 03 ambos da quadra 235 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 102º52?33? e
distância de 50,00 metros até o ponto 23, confrontando com o lote 24 da quadra 235 do Jardim Marines;
daí segue ao azimute de 12º52?33? e distância de 36,00 metros até o ponto 24, confrontando com o
alinhamento predial impar da rua dos Mamoeiros; daí segue ao azimute de 102º52?33? e distância de
75,00 metros até o ponto 25, confrontando em 15,00 metros com a rua dos Mamoeiros e em 60,00
metros com o lote 05 da quadra 234 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 12º52?34? e distância
de 48,00 metros até o ponto 26, confrontando em 12,00 metros com o lote 22, 12,00 metros com o lote
21, 12,00 metros com o lote 20 e 12,00 metros com o lote 19, todos da quadra 234 do Jardim Marines;
daí segue ao azimute de 282º51?58? e distância de 3,00 metros até o ponto 27, confrontando com parte
do lote 14 da quadra 234 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 12º52?34? e distância de 40,00
metros até o ponto 28, confrontando com o lote 14 da quadra 234 do Jardim Marines; daí segue ao
azimute de 102º52?33? e distância de 70,82 metros até o ponto 29, confrontando em 14,00 metros com
o lote 14, 14,00 metros com o lote 15, 14,00 metros com o lote 16 e 28,82 metros com o lote 17, todos da
quadra 234 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 12º47?14? e distância de 30,00 metros até o
ponto 30, confrontando com o alinhamento impar da avenida Mira Mar; daí segue ao azimute de 282º52?
33? e distância de 70,77 metros até o ponto 31, confrontando com área remanescente da quadra 233 do
Jardim Marines; daí segue ao azimute de 12º52?36? e distância de 67,57 metros até o ponto 32,
confrontando com área remanescente da quadra 233 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de
282º52?38? e distância de 37,00 metros até o ponto 33, confrontando com área remanescente da quadra
233 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de 12º52?34? e distância de 116,00 metros até o ponto 34,
16/04/2026, 16:24 Lei Ordinária 1989 2019 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2019/199/1989/lei-ordinaria-n-1989-2019-define-o-perimetro-do-parque-natural-… 2/3
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
confrontando com área remanescente da quadra 233 do Jardim Marines; daí segue ao azimute de
282º52?35? e distância de 250,00 metros até o ponto 35, confrontando com o alinhamento impar da
alameda das Mangueiras; daí segue ao azimute de 192º52?34? e distância de 349,57 metros até o ponto
36, confrontando com o alinhamento predial par da alameda das Goiabeiras; daí segue ao azimute de
256º25?01? e distância de 55,70 metros até o ponto 37, confrontando em 22,50 metros com a alameda
das Goiabeiras, 12,00 metros com área remanescente da quadra 237 da Cidade Balneária Pontal do Sul e
21,20 metros com a rua do Guapê; daí segue ao azimute de 242º32?10? e distância de 160,92 metros até
o ponto 38, confrontando em 37,92 metros com o lote 11, 15,00 metros com o lote 9, 15,00 metros com
o lote 8, 15,00 metros com o lote 7, 15,00 metros com o lote 6, 15,00 metros com o lote 5, 15,00 metros
com o lote 4 e 33,00 metros com o lote 02, todos da quadra 60 da Cidade Balneária Pontal do Sul; daí
segue ao azimute de 152º32?11? e distância de 55,00 metros até o ponto 39, confrontando com o
alinhamento predial par da rua dos Sombreiros; daí segue ao azimute de 242º32?10? e distância de
112,00 metros até o ponto 40, confrontando com o alinhamento predial par da alameda dos Coqueiros;
daí segue ao azimute de 152º32?09? e distância de 35,00 metros até o ponto 41, confrontando com o
lote 06 da quadra 65 da Cidade Balneária Pontal do Sul; daí segue ao azimute de 242º32?10? e distância
de 268,00 metros até o ponto 42, confrontando em 16,00 metros com o lote 06, 16,00 metros com o lote
05, 16,00 metros com o lote 04 e 20,00 metros com o lote 03 todos da quadra 65 da Cidade Balneária
Pontal do Sul, 15,00 metros como a rua das Alamandas, 20,00 metros com o lote 12, 16,00 metros com o
lote 11, 16,00 metros com o lote 10, 15,00 metros com o lote 9, 15,00 metros com o lote 8, 15,00 metros
com o lote 7, 16,00 metros com o lote 6, 16,00 metros com o lote 5, 16,00 metros com o lote 4, e 20,00
metros com o lote 03, todos da quadra 64 da Cidade Balneária Pontal do Sul e 20,00 metros com a
alameda das Samambaias; daí segue ao azimute de 332º32?11? e distância de 35,00 metros até o ponto
43, confrontando com o alinhamento predial impar da alameda das Samambaias; daí segue ao azimute de
242º32?10? e distância de 160,00 metros até o ponto 0-PP, ponto inicial da presente descrição,
confrontando com o alinhamento predial par da alameda dos Coqueiros. O referido Parque contém a área
total de 160.396,67 m2 (cento e sessenta mil, trezentos e noventa e seis metros quadrados e sessenta e
sete decímetros quadrados)."
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 12/11/2019
16/04/2026, 16:24 Lei Ordinária 1989 2019 de Pontal do Paraná PR
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