| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.981 / 2019 |
| Date | 2019-10-17 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 1.810, de 17 de maio de 2018. " |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1.981, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019 "Altera a Lei Municipal nº 1.810, de 17 de maio de 2018. " A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica criado o § 9º, do art. 1º, da Lei Municipal nº 1.810, de 17 de maio de 2018, com a seguinte redação: "Art. 1º (...) § 9º O enquadramento do servidor a algumas das atribuições descritas nesta Lei não garante a percepção imediata da GF, a qual deverá passar pelo crivo do mérito administrativo antes de ser concedida. " Art. 2º O art. 3º, da Lei Municipal nº 1.810, de 17 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Ao servidor que desempenhe as atribuições de coordenadores e responsáveis técnicos, desde que formalmente designados para estas funções por meio de Portaria, será possibilitada a percepção da gratificação de função no valor equivalente a 06 (seis) UFM. § 1º Ao servidor responsável por prestação de contas aos órgãos de controle, desde que formalmente designado para esta função por meio de Portaria, será possibilitada a percepção da gratificação de função no valor equivalente a 06 (seis) UFM. § 2º Ao servidor equiparado ao cargo de provimento em comissão de Diretor Geral e de Diretor de Departamento, será possibilitada a percepção da gratificação de função no valor equivalente a 08 (oito) UFM. § 3º A percepção da GF instituída por meio deste artigo fica condicionada a observância dos requisitos taxados no art. 1º desta Lei. " Art. 3º O art. 4º, da Lei Municipal nº 1.810, de 17 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º O servidor equiparado ao cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal, Coordenador Geral do Sistema de Controle Interno e Procurador Geral do Município poderá optar pelos vencimentos deste ou pelo do seu cargo, com as respectivas vantagens pessoais, acrescido de GF em valor equivalente a 10 (dez) UFM. " 28/04/2026, 10:06 Lei Ordinária 1981 2019 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2019/199/1981/lei-ordinaria-n-1981-2019-altera-a-lei-municipal-n-1810-de-17-d… 1/2 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Art. 4º Fica criado o parágrafo único, do art. 6º, da Lei Municipal nº 1.810, de 17 de maio de 2018, com a seguinte redação: "Parágrafo único. Ao servidor que desempenhe as funções de motoristas de veículos leves ou pesados, ou de operador de máquinas e equipamentos, que não se enquadre no caput deste artigo, será possibilitada a percepção da gratificação de função no valor equivalente a 04 (quatro) UFM, desde que observados os requisitos do art. 1º desta Lei. " Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 17 de outubro de 2019. MARCOS FIORAVANTE Prefeito JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Procurador Geral do Município LILIAN DA VEIGA GABARDO Secretária Municipal de Administração Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 21/10/2019 28/04/2026, 10:06 Lei Ordinária 1981 2019 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2019/199/1981/lei-ordinaria-n-1981-2019-altera-a-lei-municipal-n-1810-de-17-d… 2/2