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norma nº 1.981/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1.981 / 2019
Date 2019-10-17
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 1.810, de 17 de maio de 2018. "
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www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 1.981, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019
"Altera a Lei Municipal nº 1.810, de 17 de maio de
2018. "
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado o § 9º, do art. 1º, da Lei Municipal nº 1.810, de 17 de maio de 2018, com a seguinte
redação:
"Art. 1º (...)
§ 9º O enquadramento do servidor a algumas das atribuições descritas nesta Lei não garante a
percepção imediata da GF, a qual deverá passar pelo crivo do mérito administrativo antes de ser
concedida. "
Art. 2º O art. 3º, da Lei Municipal nº 1.810, de 17 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 3º Ao servidor que desempenhe as atribuições de coordenadores e responsáveis técnicos, desde
que formalmente designados para estas funções por meio de Portaria, será possibilitada a percepção da
gratificação de função no valor equivalente a 06 (seis) UFM.
§ 1º Ao servidor responsável por prestação de contas aos órgãos de controle, desde que formalmente
designado para esta função por meio de Portaria, será possibilitada a percepção da gratificação de função
no valor equivalente a 06 (seis) UFM.
§ 2º Ao servidor equiparado ao cargo de provimento em comissão de Diretor Geral e de Diretor de
Departamento, será possibilitada a percepção da gratificação de função no valor equivalente a 08 (oito)
UFM.
§ 3º A percepção da GF instituída por meio deste artigo fica condicionada a observância dos
requisitos taxados no art. 1º desta Lei. "
Art. 3º O art. 4º, da Lei Municipal nº 1.810, de 17 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 4º O servidor equiparado ao cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal,
Coordenador Geral do Sistema de Controle Interno e Procurador Geral do Município poderá optar pelos
vencimentos deste ou pelo do seu cargo, com as respectivas vantagens pessoais, acrescido de GF em valor
equivalente a 10 (dez) UFM. "
28/04/2026, 10:06 Lei Ordinária 1981 2019 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2019/199/1981/lei-ordinaria-n-1981-2019-altera-a-lei-municipal-n-1810-de-17-d… 1/2
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Art. 4º Fica criado o parágrafo único, do art. 6º, da Lei Municipal nº 1.810, de 17 de maio de 2018, com a
seguinte redação:
"Parágrafo único. Ao servidor que desempenhe as funções de motoristas de veículos leves ou
pesados, ou de operador de máquinas e equipamentos, que não se enquadre no caput deste artigo, será
possibilitada a percepção da gratificação de função no valor equivalente a 04 (quatro) UFM, desde que
observados os requisitos do art. 1º desta Lei. "
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 17 de outubro de 2019.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador Geral do Município
LILIAN DA VEIGA GABARDO
Secretária Municipal de Administração
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 21/10/2019
28/04/2026, 10:06 Lei Ordinária 1981 2019 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2019/199/1981/lei-ordinaria-n-1981-2019-altera-a-lei-municipal-n-1810-de-17-d… 2/2

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