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norma nº 1.965/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1.965 / 2019
Date 2019-09-02
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências."
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LEI Nº 1.965, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019
"Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras
providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em nome do Município de Pontal do
Paraná, operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 38.000.000,00 (trinta e
oito milhões de reais), no âmbito do PROGRAMA FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao
Saneamento, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000.
Art. 2º Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão destinados à:
I - Pavimentação de via urbana e rural;
II - Aquisição de terrenos para fins públicos;
III - Construção, manutenção e aquisição de prédios públicos;
III - Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos; e,
IV - Obras de construção e reforma de equipamentos urbanos.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Caixa Econômica Federal, como
garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro
solvendo", as quotas partes do Fundo a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea "b", ou outras
que venham a substituir, nos termos do inciso IV, do art. 167, todos da Constituição Federal, em
montantes necessários para o pagamento do principal e demais encargos.
Art. 4º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados
como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, art. 32, da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 5º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se
refere o artigo primeiro.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais destinados a
28/04/2026, 11:55 Lei Ordinária 1965 2019 de Pontal do Paraná PR
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 02 de setembro de 2019.
MARCOS FIORAVANTE
1. 1. Prefeito JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador-Geral
RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR
Secretário Municipal de Planejamento
PAULO ROBERTO CARVALHO MIRO MEDEIROS
Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 04/09/2019
28/04/2026, 11:55 Lei Ordinária 1965 2019 de Pontal do Paraná PR
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