| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.964 / 2019 |
| Date | 2019-09-02 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil, e dá outras providências." |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1.964, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019 "Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil, e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em nome do Município de Pontal do Paraná, operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A, até o valor de R$ 1.695.000,00 (um milhão, seiscentos e noventa e cinco mil reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017, e suas alterações, destinados à aquisição de veículos, máquinas e equipamentos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o §1º, do art. 35, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de maio de 2.000. Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000 e artigos 42 e 43, § 1º, inciso IV, da Lei nº 4.320/1.964. Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1º Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do § 1º, do art. 60, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 02 de setembro de 2019. 28/04/2026, 11:55 Lei Ordinária 1964 2019 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2019/197/1964/lei-ordinaria-n-1964-2019-autoriza-o-poder-executivo-a-contrata… 1/2 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. MARCOS FIORAVANTE 1. 1. Prefeito JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Procurador-Geral RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR Secretário Municipal de Planejamento PAULO ROBERTO CARVALHO MIRO MEDEIROS Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 04/09/2019 28/04/2026, 11:55 Lei Ordinária 1964 2019 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2019/197/1964/lei-ordinaria-n-1964-2019-autoriza-o-poder-executivo-a-contrata… 2/2