| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.954 / 2019 |
| Date | 2019-07-08 |
| Ementa | " Altera a Lei Municipal nº 1.893 de 03 de dezembro de 2018 e dá outras providências" |
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1.954, DE 08 DE JULHO DE 2019 " Altera a Lei Municipal nº 1.893 de 03 de dezembro de 2018 e dá outras providências" A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica criado o art. 10-A na Lei Municipal nº 1.893/2018, com a seguinte redação: "Art. 10-A. Fica criada a taxa de registro e renovação no serviço de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal, no valor de 1 (uma) UFM - Unidade Fiscal do Município." Art. 2º Fica criado o inciso IX, do art. 12 da Lei Municipal nº 1.893/2018, com a seguinte redação: "IX - Comprovação de recolhimento da taxa de registro ou renovação de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal." Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 08 de julho de 2019. MARCOS FIORAVANTE Prefeito JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Procurador Geral do Município JAIME LUIZ COUSSEAU Secretário Municipal de Turismo, Desenvolvimento, Micro e Pequena Empresa e Microempreendedor Individual Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 15/07/2019 28/04/2026, 14:00 Lei Ordinária 1954 2019 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2019/196/1954/lei-ordinaria-n-1954-2019-altera-a-lei-municipal-n-1893-de-03-d… 1/2 28/04/2026, 14:00 Lei Ordinária 1954 2019 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2019/196/1954/lei-ordinaria-n-1954-2019-altera-a-lei-municipal-n-1893-de-03-d… 2/2