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norma nº 1.950/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1.950 / 2019
Date 2019-07-08
Ementa"Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, no Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências. "
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LEI Nº 1.950, DE 08 DE JULHO DE 2019
"Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura
de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de
quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro
ruidoso, no Município de Pontal do Paraná, e dá outras
providências. "
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios,
assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, em todo o território do
Município de Pontal do Paraná.
§ 1º Excetuam-se da regra prevista no "caput" deste artigo os fogos de artifício que possuem apenas
efeito visual, sem estampido.
§ 2º É vedado a Administração Direta e Indireta conceder autorização para utilização de fogos de
artifício ou similares com estampido em eventos de qualquer natureza.
Art. 2º A proibição que se refere esta Lei, estende-se a recintos abertos e fechados, áreas públicas e
privadas, a Administração Direta e indireta do Município de Pontal do Paraná.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data
de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 08 de julho de 2019.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO FABIO DE OLIVEIRA
Procurador Geral do Município Secretário Municipal de Serviços
Urbanos e Meio Ambiente
28/04/2026, 14:06 Lei Ordinária 1950 2019 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2019/195/1950/lei-ordinaria-n-1950-2019-proibe-o-manuseio-a-utilizacao-a-quei… 1/2
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 15/07/2019
28/04/2026, 14:06 Lei Ordinária 1950 2019 de Pontal do Paraná PR
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