br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

norma nº 1.943/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1.943 / 2019
Date 2019-06-05
Ementa"Autoriza crédito especial na importância de 239.950,00 (duzentos e trinta e nove mil novecentos e cinquenta reais)".
native_id1669

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 1943, DE 05 DE JUNHO DE 2019
"Autoriza crédito especial na importância de
239.950,00 (duzentos e trinta e nove mil novecentos e
cinquenta reais)".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e Orçamento Municipal um crédito
especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 239.950,00 (duzentos e trinta e nove mil,
novecentos e cinquenta reais).
Suplementação
17.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE
17.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
17.001.15.452.0024.2.352. COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
715-3.1.71.70.00.00 00511 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 239.950,00
Total Suplementação: 239.950,00
Art. 2º Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações
Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal
nº 4.320/64.
Redução
17.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE
17.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
17.001.15.452.0024.2.352. COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
630-3.3.71.70.00.00 00511 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 239.950,00
Total Redução: 239.950,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 05 de junho de 2019.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
28/04/2026, 14:17 Lei Ordinária 1943 2019 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2019/195/1943/lei-ordinaria-n-1943-2019-autoriza-credito-especial-na-import-nc… 1/2
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
FABIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador-Geral
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 11/06/2019
28/04/2026, 14:17 Lei Ordinária 1943 2019 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2019/195/1943/lei-ordinaria-n-1943-2019-autoriza-credito-especial-na-import-nc… 2/2

open original →