| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.943 / 2019 |
| Date | 2019-06-05 |
| Ementa | "Autoriza crédito especial na importância de 239.950,00 (duzentos e trinta e nove mil novecentos e cinquenta reais)". |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1943, DE 05 DE JUNHO DE 2019 "Autoriza crédito especial na importância de 239.950,00 (duzentos e trinta e nove mil novecentos e cinquenta reais)". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e Orçamento Municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 239.950,00 (duzentos e trinta e nove mil, novecentos e cinquenta reais). Suplementação 17.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE 17.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 17.001.15.452.0024.2.352. COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS 715-3.1.71.70.00.00 00511 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 239.950,00 Total Suplementação: 239.950,00 Art. 2º Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 17.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE 17.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 17.001.15.452.0024.2.352. COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS 630-3.3.71.70.00.00 00511 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 239.950,00 Total Redução: 239.950,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 05 de junho de 2019. MARCOS FIORAVANTE Prefeito 28/04/2026, 14:17 Lei Ordinária 1943 2019 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2019/195/1943/lei-ordinaria-n-1943-2019-autoriza-credito-especial-na-import-nc… 1/2 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. FABIO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Procurador-Geral Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 11/06/2019 28/04/2026, 14:17 Lei Ordinária 1943 2019 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2019/195/1943/lei-ordinaria-n-1943-2019-autoriza-credito-especial-na-import-nc… 2/2