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← Pontal do Paraná (PR)

norma nº 1.928/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1.928 / 2019
Date 2019-03-22
Ementa"Altera e acrescenta dispositivo à Lei nº 1810/2018"
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 1.928, DE 22 DE MARÇO DE 2019
"Altera e acrescenta dispositivo à Lei nº 1810/2018"
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Altera-se o §1º, do art.1º da Lei nº 1810/2018, passando a ter a seguinte redação:
"Art. 1º ( ... )
§ 1º A GF poderá ser concedida para no máximo 120 (cento e vinte) servidores, na forma instituída no
artigo 2º desta lei, não se incluindo neste cálculo os casos dispostos nos artigos 3º, 4º, 6º e 6º-A da
presente lei."
Art. 2º Acrescenta-se o art.6º-A, com a seguinte redação:
"Art. 6º-A Fica criada a gratificação no valor equivalente a:
a) 1,5 (uma e meia) UFM aos servidores que desempenham a atribuição de secretário escolar nos
Centros Municipais de Educação Infantil, desde que designados por Portaria específica e;
b) 03 (três) UFM´s, aos servidores que desempenham a atribuição de secretário escolar nas escolas
de ensino fundamental e na Escola Municipal de Educação Especial "Ilha do Saber", desde que designados
por Portaria específica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de primeiro de
março do corrente ano.
Palácio Prefeito Rudiney Gimenes, em 21 de março de 2019.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
CLEONICE SILVA DO NASCIMENTO VERGINIA MARA PEDROSO
Secretária Municipal de Educação Procuradora-Geral
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 07/05/2019
28/04/2026, 14:42 Lei Ordinária 1928 2019 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2019/193/1928/lei-ordinaria-n-1928-2019-altera-e-acrescenta-dispositivo-a-lei-n… 1/2

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