| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.927 / 2019 |
| Date | 2019-02-12 |
| Ementa | "Altera a Lei nº 623/2005." |
| native_id | 1685 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1927, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019 "Altera a Lei nº 623/2005." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica alterado o inciso I, do art.5º da Lei nº 623/2005, passando a ter a seguinte redação: "Art. 5º ... I - pelo servidor, até a parcela máxima de 4% (quatro por cento) de seu vencimento básico, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens. ..." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de primeiro de março do corrente ano. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 12 de fevereiro de 2019. MARCOS FIORAVANTE Prefeito LILIAN VEIGA GABARDO Secretária Municipal de Administração VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 20/02/2019 28/04/2026, 14:44 Lei Ordinária 1927 2019 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2019/193/1927/lei-ordinaria-n-1927-2019-altera-a-lei-n-623-2005 1/2