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← Pontal do Paraná (PR)

norma nº 1.923/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1.923 / 2019
Date 2019-02-12
Ementa"Autoriza crédito especial na importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)".
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 1923, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019
Autoriza crédito especial na importância de R$ 80.000,00
(oitenta mil reais)
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito
especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
17.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE
17.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
17.001.15.452.0024.1.222. AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
693 - 4.4.90.52.00.00 2 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 80.000,00
Total do Crédito:R$ 80.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos
oriundos do Superavit Financeiro verificado na fonte 2, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei
Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 80.000,00.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 12 de fevereiro de 2019.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
FABIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 20/02/2019
28/04/2026, 14:49 Lei Ordinária 1923 2019 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2019/193/1923/lei-ordinaria-n-1923-2019-autoriza-credito-especial-na-import-nc… 1/2

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