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norma nº 1.922/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1.922 / 2019
Date 2019-02-12
Ementa"Autoriza crédito especial na importância de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais)."
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LEI Nº 1922, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019
"Autoriza crédito especial na importância de R$
155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais)."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais)
03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
03.001.04.122.0004.2.004. GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
690 - 3.1.90.92.00.00 01000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 155.000,00
Total do Crédito: 155.000,00
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Anulação de
Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei
Federal nº 4.320/64.
03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
03.001.04.122.0004.2.005. GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
37 - 3.3.90.32.00.00 01000 25.500,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
39 - 3.3.90.36.00.00 01000 39.500,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
40 - 3.3.90.39.00.00 01000 75.000,00
42 - 3.3.90.92.00.00 01000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15.000,00
Total de Reduções: 155.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 12 de fevereiro de 2019.
MARCOS FIORAVANTE
28/04/2026, 14:51 Lei Ordinária 1922 2019 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2019/193/1922/lei-ordinaria-n-1922-2019-autoriza-credito-especial-na-import-nc… 1/2
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Prefeito
LILIAN DA VEIGA GABARDO
Secretária Municipal de Administração
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 20/02/2019
28/04/2026, 14:51 Lei Ordinária 1922 2019 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2019/193/1922/lei-ordinaria-n-1922-2019-autoriza-credito-especial-na-import-nc… 2/2

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