| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.918 / 2019 |
| Date | 2019-02-12 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 537.000,00 (quinhentos e trinta e sete mil reais) |
| native_id | 1694 |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1918, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019 Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 537.000,00 (quinhentos e trinta e sete mil reais) A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional suplementar, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 537.000,00 (quinhentos e trinta e sete mil reais) 17.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE 17.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 17.001.15.452.0024.2.352. COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 632 - 3.3.90.39.00.00 00511 537.000,00 Total Suplementação: 537.000,00 Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. 17.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE 17.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 17.001.15.452.0024.2.352. COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS 631 - 3.3.90.30.00.00 00511 MATERIAL DE CONSUMO 198.000,00 633 - 4.4.90.52.00.00 00511 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 39.000,00 17.001.15.452.0024.2.353. SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA 634 - 3.3.90.30.00.00 00511 MATERIAL DE CONSUMO 200.000,00 637 - 4.4.90.52.00.00 00511 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 100.000,00 Total Redução: 537.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 12 de fevereiro de 2019. MARCOS FIORAVANTE 29/04/2026, 08:13 Lei Ordinária 1918 2019 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2019/192/1918/lei-ordinaria-n-1918-2019-autoriza-a-abertura-de-credito-adicion… 1/2 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Prefeito FABIO DE OLIVEIRA Secretário Mun. Serviços Urbanos e Meio Ambiente VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 20/02/2019 29/04/2026, 08:13 Lei Ordinária 1918 2019 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2019/192/1918/lei-ordinaria-n-1918-2019-autoriza-a-abertura-de-credito-adicion… 2/2