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norma nº 16/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 16 / 2021
Date 2021-01-04
EmentaSúmula: “Designar servidora para atuar na fiscalização e/ou na gestão dos contratos administrativos firmados pela Câmara Municipal de Pontal do Paraná”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul – CEP 83255-000 – Pontal do Paraná-PR – Fone (041) 3455-8953/3455-3484
camara@camarapontal.pr.gov.br
Portaria 016/2021 de 12 de Janeiro de 2021
Súmula: “Designar servidora para atuar na 
fiscalização e/ou na gestão dos contratos 
administrativos firmados pela Câmara Municipal 
de Pontal do Paraná”.
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais e com base no disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8666/1993, 
juntamente com a Lei Orgânica de Pontal do Paraná, no Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Pontal do Paraná.
Resolve:
Art. 1º. Designar a Sra. SIMONE MARIA DA SILVA ROCHA, servidora nomeada
pela portaria nº 012/2021 de 04 de Janeiro de 2021 para o cargo de Diretora Legislativa, 
para atuar como fiscal e/ou gestor dos contratos firmados pela Câmara Municipal de Pontal 
do Paraná, até a vigência final dos contratos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua Assinatura. 
Publique-se,
Pontal do Paraná, em 12 de Janeiro de 2021.
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente
Ezequiel Tavares Alves
 1º Secretario
Paulo Roberto Parada
2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul – CEP 83255-000 – Pontal do Paraná-PR – Fone (041) 3455-8953/3455-3484 
camara@camarapontal.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ANEXO I
DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO FISCAL/GESTOR DO CONTRATO:
Para os contratos firmados pelo órgão deverá ser cumprido o que determinam o seguinte 
artigo:
Art. 67 da Lei nº8666/1993 – A execução do contrato deverá ser acompanhada e 
fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida 
a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa 
atribuição.
§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências 
relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à 
regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante 
deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas 
convenientes.
DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO:
Para os contratos firmados pelo órgão deverá ser cumprido o determinado:
a) verificar e atestar a Nota Fiscal ou Fatura do serviço ou produto recebido, em 
conformidade com o que estabelece o contrato;
b) sempre que necessário, efetuar tratativas junto à contratada (mediante contato 
telefônico, e- mail, ofício, notificação, entre outros) de forma a solucionar os 
descumprimentos ou irregularidades observados no contrato;

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