| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.901 / 2018 |
| Date | 2018-12-05 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a receber o imóvel que menciona, em dação em pagamento". |
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www.LeisMunicipais.com.br Versão consolidada, com alterações até o dia 17/06/2019 LEI Nº 1901, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018 "Autoriza o Poder Executivo a receber o imóvel que menciona, em dação em pagamento". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, mediante dação em pagamento, parte ideal do terreno figura C situado no lugar denominado Olho d´Água ou Colônia Jacarandá, objeto da matrícula 12.242 do Cartório de Registro de Imóveis de Matinhos, medindo 30,00m (trinta metros) de frente para a PR 412 - Engenheiro Darci Gomes de Moraes por 50,00 m (cinquenta metros aos fundos, com área total de 1500,00m² (mil e quinhentos metros quadrados), com benfeitorias, avaliada em R$ 482.777,92 (quatrocentos e oitenta e dois mil, setecentos e setenta e sete reais e noventa e dois centavos), para pagamento dos débitos tributários oriundos da inadimplência de tributos e custas judiciais incidentes sobre executivos fiscais para cobrança de créditos tributários do Município de Pontal do Paraná, devidos pelo contribuinte Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias nos Estados do Paraná e Santa Catarina - CNPJ nº 76.683.226/0001-04. Parágrafo único. A presente dação em pagamento abarcará os débitos tributários lançados até o exercício financeiro de 2019. (Redação acrescida pela Lei nº 1947/2019) Art. 2º É parte integrante desta Lei o Laudo de Avaliação do lote de terreno oferecido em dação em pagamento, emitido pela Comissão Municipal para Recebimento e Avaliação de Bens Imóveis. Art. 3º Fica o Município de Pontal do Paraná responsável pelas despesas com o desmembramento e registro da parte ideal dada em pagamento, assim como com as despesas cartoriais necessárias para escrituração e registro de transferência de propriedade do imóvel e ainda com as custas judiciais incidentes sobre as execuções fiscais movidas pelo Município em face do contribuinte. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 5 de dezembro de 2018. MARCOS FIORAVANTE Prefeito NIUTON SANTOS DE FREITAS Secretário Municipal de Obras e Urbanismo VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral 04/05/2026, 15:06 Lei Ordinária 1901 2018 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2018/191/1901/lei-ordinaria-n-1901-2018-autoriza-o-poder-executivo-a-receber-… 1/2 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 27/06/2019 04/05/2026, 15:06 Lei Ordinária 1901 2018 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2018/191/1901/lei-ordinaria-n-1901-2018-autoriza-o-poder-executivo-a-receber-… 2/2