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norma nº 1.891/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1.891 / 2018
Date 2018-11-22
EmentaDispõe sobre a realização de eventos esportivos, culturais e turísticos pelo Município de Pontal do Paraná e sobre a concessão de premiação.
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LEI Nº 1891, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a realização de eventos esportivos,
culturais e turísticos pelo Município de Pontal do Paraná
e sobre a concessão de premiação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná a promover e realizar
eventos esportivos, culturais e turísticos, integrando calendário oficial do município.
Art. 2º Os eventos a que se refere o artigo antecedente devem ter por objetivos:
I - proporcionar o desenvolvimento e o aprimoramento da cultura, destacando e incentivando os
talentos e manifestações culturais locais;
II - ensejar a participação de todos os movimentos culturais do Município;
III - promover atividades culturais, esportivas e turísticas desenvolvidas por pontalenses;
IV - fomentar o turismo no município;
V - incentivar a prática de esportes, valorizando os talentos locais.
Art. 3º Fica o Executivo municipal autorizado a conceder premiação em pecúnia, troféus ou medalhas
para os participantes em eventos referidos no artigo 1º, conforme valores a serem definidos em Decreto,
até o limite de 30 UFMs.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 22 de novembro de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
JAIME LUIZ COUSSEAU
Secretário Municipal de Desenvolvimento
04/05/2026, 15:33 Lei Ordinária 1891 2018 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2018/190/1891/lei-ordinaria-n-1891-2018-dispoe-sobre-a-realizacao-de-eventos… 1/2

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