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← Pontal do Paraná (PR)

norma nº 1.887/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1.887 / 2018
Date 2018-11-12
Ementa"Incorpora Imóveis ao Patrimônio do Município e dá outras providências"
native_id1733

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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 1887, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
"Incorpora Imóveis ao Patrimônio do Município e dá
outras providências"
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam incorporados ao patrimônio do Município de Pontal do Paraná os imóveis objetos das
matrículas números 40.028 e 40.026 do Registro de Imóveis de Matinhos - Paraná.
Art. 2º O imóvel objeto da matrícula nº 40.028 do Registro de Imóveis de Matinhos será destinado a rua
com a denominação de "Rua São Francisco de Assis."
Art. 3º O imóvel objeto da matrícula nº 40.026 do Registro de Imóveis de Matinhos será destinado a rua
com a denominação de "Rua Indonésia."
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 12 de novembro de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
SANDRO MATIAS DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários
NIUTON SANTOS DE FREITAS
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 28/12/2018
05/05/2026, 10:42 Lei Ordinária 1887 2018 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2018/189/1887/lei-ordinaria-n-1887-2018-incorpora-imoveis-ao-patrimonio-do-m… 1/2

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