| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.887 / 2018 |
| Date | 2018-11-12 |
| Ementa | "Incorpora Imóveis ao Patrimônio do Município e dá outras providências" |
| native_id | 1733 |
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1887, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018 "Incorpora Imóveis ao Patrimônio do Município e dá outras providências" A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficam incorporados ao patrimônio do Município de Pontal do Paraná os imóveis objetos das matrículas números 40.028 e 40.026 do Registro de Imóveis de Matinhos - Paraná. Art. 2º O imóvel objeto da matrícula nº 40.028 do Registro de Imóveis de Matinhos será destinado a rua com a denominação de "Rua São Francisco de Assis." Art. 3º O imóvel objeto da matrícula nº 40.026 do Registro de Imóveis de Matinhos será destinado a rua com a denominação de "Rua Indonésia." Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 12 de novembro de 2018. MARCOS FIORAVANTE Prefeito SANDRO MATIAS DO NASCIMENTO Secretário Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários NIUTON SANTOS DE FREITAS Secretário Municipal de Obras e Urbanismo VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 28/12/2018 05/05/2026, 10:42 Lei Ordinária 1887 2018 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2018/189/1887/lei-ordinaria-n-1887-2018-incorpora-imoveis-ao-patrimonio-do-m… 1/2