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norma nº 1.884/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1.884 / 2018
Date 2018-11-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 80.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
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LEI Nº 1884, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 80.000,00, no orçamento
vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de 80.000,00 (oitenta mil reais), no orçamento
vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, conforme abaixo especificado:
01 PODER LEGISLATIVO
01 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
01 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: Gestão da Câmara de Vereadores
Fonte
0.1001 - Recursos do Tesouro - (Descentralizados)
3.1.90.11.00.00 - Venc. e Vant. Fixas - Pessoal Civil R$ 80.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos oriundos do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias:
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001 - Diretoria Geral
03.001.04.122.0004.2005 - Gestão da Administração Municipal
3.3.90.39.00.00 - Outros Serv. de Terceiros - P.J. CR 34 R$ 20.000,00
Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários (Livres)
03.001.04.122.0004.2004 - Gestão de Recursos Humanos
3.3.90.46.00.00 - Auxílio Alimentação CR 617 R$ 60.000,00
Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários (Livres)
Total do crédito suplementar a que se refere esta Lei R$ 80.000,00
Art. 3º Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as
devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº 1686, de 24 de julho
de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 12 de novembro de 2018.
05/05/2026, 10:49 Lei Ordinária 1884 2018 de Pontal do Paraná PR
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR
Secretário Municipal de Planejamento
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 28/12/2018
05/05/2026, 10:49 Lei Ordinária 1884 2018 de Pontal do Paraná PR
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