br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

norma nº 1.879/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1.879 / 2018
Date 2018-10-15
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 653 de 23 de Maio de 2006 e dá outras providências".
native_id1742

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 1879, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018
"Altera a Lei Municipal nº 653 de 23 de Maio de 2006 e
dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogado o artigo 34-A da Lei Municipal nº 653/2006.
Art. 2º Os servidores públicos atualmente inseridos nos "níveis especiais", criados pelo art. 34-A da Lei
Municipal nº 653/2006, serão enquadrados nos níveis e classes equivalentes, criados pelos anexos desta
Lei, em conformidade com o disposto nos parágrafos deste artigo.
§ 1º Os servidores ocupantes dos cargos da carreira de apoio administrativo, alocados em nível
especial, serão enquadrados na Tabela desta carreira, em conformidade com o disposto no artigo 3º desta
Lei, de acordo com seu atual vencimento base.
§ 2º Os servidores ocupantes dos cargos de auxiliar de saúde e auxiliar de serviços gerais, da carreira
de apoio operacional, alocados em nível especial, serão enquadrados:
I - no nível V e mesma classe que atualmente ocupam, da Tabela de Apoio Operacional, em
conformidade com o disposto no artigo 3º desta Lei, se inserido no nível especial I, e
II - no nível VI e mesma classe que atualmente ocupam, da Tabela de Apoio Operacional, em
conformidade com o disposto no artigo 3º da presente Lei, se inserido no nível especial II.
§ 3º Os servidores que atualmente ocupam cargo de auxiliar operacional, da carreira de apoio
operacional, alocados em nível especial, serão enquadrados:
I - no nível VI e mesma classe que atualmente ocupam, da Tabela de Apoio Operacional, em
conformidade com o disposto no artigo 3º da presente Lei, se inserido no nível especial I, e
II - no nível VII e mesma classe que atualmente ocupam, da Tabela de Apoio Operacional, em
conformidade com o disposto no artigo 3º da presente Lei, se inserido no nível especial II.
Art. 3º Ficam alteradas as Tabelas 2, 3, 4 e 6, dos Anexos I e III, da Lei Municipal nº 653/2006, sendo:
I - Tabelas do Anexo I, institui os níveis e classes de cada cargo.
II - Tabelas do Anexo III, fixa os vencimentos de cada cargo.
Art. 4º Os servidores que atualmente se encontram enquadrados no Nível Especial I,
05/05/2026, 10:56 Lei Ordinária 1879 2018 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2018/188/1879/lei-ordinaria-n-1879-2018-altera-a-lei-municipal-n-653-de-23-de-… 1/2
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
independentemente da carreira ocupada, farão jus à percepção do benefício da promoção, instituído no
art. 15, da Lei Municipal nº 653/2006, após o prazo que se consumar primeiro, sendo:
I - 60 (sessenta) meses, a partir da última portaria de promoção obtida pelo servidor, desde que tenha
sido pretérita a vigência desta lei; ou,
II - 36 (trinta e seis) meses, a partir do prazo de vigência desta lei;
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de
outubro de 2018.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 15 de outubro de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
LILIAN DA VEIGA GABARDO
Secretária Municipal de Administração
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Os anexos encontram-se disponíveis, ainda, no Paço Municipal
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 18/10/2018
05/05/2026, 10:56 Lei Ordinária 1879 2018 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2018/188/1879/lei-ordinaria-n-1879-2018-altera-a-lei-municipal-n-653-de-23-de-… 2/2

open original →