| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.874 / 2018 |
| Date | 2018-10-01 |
| Ementa | "Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto União e Vida." |
| native_id | 1747 |
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1874, DE 01 DE OUTUBRO DE 2018 "Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto União e Vida." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Instituto União e Vida, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 09.317.727/0001-71, entidade sem fins lucrativos com sede na Avenida Leste, nº 588 - Balneário Beltrame, no Município de Pontal do Paraná - Paraná. Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública, se a entidade: I - deixar de cumprir, por (3) três anos consecutivos, a exigência do Art. 2º desta Lei; II - substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e III - alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência a Prefeitura. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 01 de outubro de 2018. MARCOS FIORAVANTE PREFEITO VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 08/10/2018 05/05/2026, 13:42 Lei Ordinária 1874 2018 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2018/188/1874/lei-ordinaria-n-1874-2018-declara-de-utilidade-publica-municipal… 1/2