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norma nº 1.869/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1.869 / 2018
Date 2018-09-28
Ementa"Altera o Artigo 89, da LEI Nº 75, de 22 de Dezembro de 1997."
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 1869, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018
"Altera o Artigo 89, da LEI Nº 75, de 22 de Dezembro
de 1997."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 89 da Lei nº 75/1997 com as alterações introduzidas pela Lei nº 1331/2013, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 89 ...
§ 1º Poderão ser licenciados 5 (cinco) servidores eleitos para cargo de direção ou representação por
entidade representativa descrita no "caput" deste artigo, sendo que a escolha de tais se dará da forma
estabelecida pela entidade.
...
§ 3º O servidor eleito para cargo de direção ou representação de entidade classista e que possua dois
vínculos com o Município, poderá optar pela licença em somente um dos vínculos."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 28 de setembro de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
LILIAN DA VEIGA GABARDO
Secretária Municipal de Administração
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 08/10/2018
05/05/2026, 13:47 Lei Ordinária 1869 2018 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2018/187/1869/lei-ordinaria-n-1869-2018-altera-o-artigo-89-da-lei-n-75-de-22-d… 1/2

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