| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.869 / 2018 |
| Date | 2018-09-28 |
| Ementa | "Altera o Artigo 89, da LEI Nº 75, de 22 de Dezembro de 1997." |
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1869, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018 "Altera o Artigo 89, da LEI Nº 75, de 22 de Dezembro de 1997." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O artigo 89 da Lei nº 75/1997 com as alterações introduzidas pela Lei nº 1331/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 89 ... § 1º Poderão ser licenciados 5 (cinco) servidores eleitos para cargo de direção ou representação por entidade representativa descrita no "caput" deste artigo, sendo que a escolha de tais se dará da forma estabelecida pela entidade. ... § 3º O servidor eleito para cargo de direção ou representação de entidade classista e que possua dois vínculos com o Município, poderá optar pela licença em somente um dos vínculos." Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 28 de setembro de 2018. MARCOS FIORAVANTE Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral LILIAN DA VEIGA GABARDO Secretária Municipal de Administração Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 08/10/2018 05/05/2026, 13:47 Lei Ordinária 1869 2018 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2018/187/1869/lei-ordinaria-n-1869-2018-altera-o-artigo-89-da-lei-n-75-de-22-d… 1/2