| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.868 / 2018 |
| Date | 2018-09-26 |
| Ementa | "Autoriza o Município de Pontal do Paraná a credenciar, via chamamento público, pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos junto aos Prontos Atendimentos 24 Horas do Município de Pontal do Paraná e Unidades Básicas de Saúde, em regime presencial, objetivando atender a população pelo SUS- Sistema Único de Saúde, e dá outras providências". |
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www.LeisMunicipais.com.br Versão consolidada, com alterações até o dia 21/12/2023 LEI Nº 1868, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018 "Autoriza o Município de Pontal do Paraná a credenciar, via chamamento público, pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos junto aos Prontos Atendimentos 24 Horas do Município de Pontal do Paraná e Unidades Básicas de Saúde, em regime presencial, objetivando atender a população pelo SUSSistema Único de Saúde, e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica autorizado o Município de Pontal do Paraná a instaurar processo de Chamamento Público para credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos em regime de plantão, no âmbito dos prontos atendimentos 24h (vinte e quatro horas e unidades básicas de saúde. Art. 1º Fica autorizado o Município de Pontal do Paraná a instaurar processo de Chamamento Público para credenciamento, de pessoas jurídicas ou físicas, para prestação de serviços médicos e de enfermagem em regime de plantão, no âmbito dos prontos atendimentos 24h (vinte e quatro horas e unidades básicas de saúde. (Redação dada pela Lei nº 2121/2021) Art. 2º Poderão participar do chamamento público as empresas interessadas que atuem no ramo de atividade do objeto, preencham as condições exigidas no edital e que estejam dispostas a prestar os referidos serviços no valor correspondente a 1,2 UFM por hora trabalhada. Art. 2º Poderão participar do chamamento público as empresas interessadas, que atuem no ramo de atividade do objeto, e pessoas físicas devidamente habilitadas nos Conselhos específicos, que preencham as condições exigidas no edital e que estejam dispostas a prestar os referidos serviços no valor correspondente a: I - R$ 140,00 (cento e quarenta reais) por hora trabalhada no cargo de médico; e, I - R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por hora trabalhada no cargo de médico; e (Redação dada pela Lei nº 2518/2023) II - R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por hora trabalhada no cargo de enfermeiro. § 1º O registro de jornada deverá ocorrer de forma eletrônica. 05/05/2026, 13:48 Lei Ordinária 1868 2018 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2018/187/1868/lei-ordinaria-n-1868-2018-autoriza-o-municipio-de-pontal-do-par… 1/2 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. § 2º Os valores fixados no caput deste artigo poderão ser reajustados anualmente com base no INPC. (Redação dada pela Lei nº 2121/2021) Art. 3º A modalidade de chamamento público está embasada no artigo 199, § 1º da Constituição Federal de 1998, nos artigos 24 e 25, da Lei Federal nº 8.080/90, Lei Federal nº 8.666/93, Portaria GN/MS nº 1606/01 e resoluções do Conselho Nacional de Saúde, Portaria nº 1.034/2010/MS- Ministério das Saúde (D.O.U 19/05/2010) e demais legislações aplicáveis a matéria. Art. 4º O presente chamamento estará aberto pelo período de 12 (doze) meses, sendo que o contrato terá vigência pelo mesmo prazo de 12 (doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666/93, através de Termo Aditivo. Art. 5º O Poder Executivo definirá o edital de credenciamento, com normas e regras para o processo, encaminhamento e prestação dos serviços. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 26 de setembro de 2018. MARCOS FIORAVANTE Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral ELINETE GUIMARÃES DA ROCHA Secretária Municipal de Saúde Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 28/12/2023 05/05/2026, 13:48 Lei Ordinária 1868 2018 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2018/187/1868/lei-ordinaria-n-1868-2018-autoriza-o-municipio-de-pontal-do-par… 2/2