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norma nº 1.866/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1.866 / 2018
Date 2018-09-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 24.751,80, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
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LEI Nº 1866, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 24.751,80, e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 24.751,80 (Vinte e quatro mil, setecentos e
cinquenta e um reais e oitenta centavos), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei
Municipal nº 1754, de 19 de dezembro de 2017.
03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001 - Diretoria Geral
03.001.04.122.0004.2005 GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
3.3.90.92.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 24.751,80
Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta Lei R$
24.751,80
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos
provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001 - Diretoria Geral
03.001.04.122.0004.2005 GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO CR 619 R$ 24.751,80
Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários Livres
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 24.751,80
Art. 3º Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as
devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº 1686, de 24 de julho
de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 26 de setembro de 2018.
05/05/2026, 13:50 Lei Ordinária 1866 2018 de Pontal do Paraná PR
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
LILIAN DA VEIGA GABARDO
Secretária Municipal de Administração
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 08/10/2018
05/05/2026, 13:50 Lei Ordinária 1866 2018 de Pontal do Paraná PR
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