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← Pontal do Paraná (PR)

norma nº 1.861/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1.861 / 2018
Date 2018-09-14
Ementa"Altera a LEI Nº 1.545, de 13 de outubro de 2015."
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 1861, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018
"Altera a LEI Nº 1.545, de 13 de outubro de 2015."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1.545/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ....
§ 1º Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos ou obrigações que atendam aos
limites estabelecidos no "caput", considerando o montante por credor individual, durante o exercício
financeiro em que forem requeridos, verificados no momento em que os respectivos cálculos se tornarem
incontroversos
§ 2º Excetua-se do limite estabelecido no cáput, o pagamento dos acordos judiciais realizados com
fulcro na Lei Municipal nº 1.829/2018."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 14 de setembro de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
VIRGINIA MARIA RAMOS SANTANA
Secretária Municipal de Finanças
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 18/09/2018
05/05/2026, 13:57 Lei Ordinária 1861 2018 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2018/187/1861/lei-ordinaria-n-1861-2018-altera-a-lei-n-1545-de-13-de-outubro-… 1/2

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