| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.861 / 2018 |
| Date | 2018-09-14 |
| Ementa | "Altera a LEI Nº 1.545, de 13 de outubro de 2015." |
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1861, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018 "Altera a LEI Nº 1.545, de 13 de outubro de 2015." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1.545/2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º .... § 1º Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos ou obrigações que atendam aos limites estabelecidos no "caput", considerando o montante por credor individual, durante o exercício financeiro em que forem requeridos, verificados no momento em que os respectivos cálculos se tornarem incontroversos § 2º Excetua-se do limite estabelecido no cáput, o pagamento dos acordos judiciais realizados com fulcro na Lei Municipal nº 1.829/2018." Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 14 de setembro de 2018. MARCOS FIORAVANTE Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral VIRGINIA MARIA RAMOS SANTANA Secretária Municipal de Finanças Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 18/09/2018 05/05/2026, 13:57 Lei Ordinária 1861 2018 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2018/187/1861/lei-ordinaria-n-1861-2018-altera-a-lei-n-1545-de-13-de-outubro-… 1/2