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norma nº 1.858/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1.858 / 2018
Date 2018-09-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 40.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
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www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 1858, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 40.000,00 e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), no orçamento
vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificado
tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.001 - Diretoria Geral
04.001.04.123.0006.2007 - Gestão Financeira
3.3.90.32.00.00 - Material, Bem ou Serv. p/Distrib. Gratuita R$ 40.000,00
Fonte de Recursos - 510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta lei: R$ 40.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos
provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:
04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.001 - Diretoria Geral
04.001.04.123.0006.2007 - Gestão Financeira
3.3.90.39.00.00 - Outros Serv. de Terceiros - P.J. CR 46 R$ 40.000,00
Fonte de Recursos - 510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 40.000,00
Art. 3º Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as
devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº 1686, de 24 de julho
de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 14 de setembro de 2018.
05/05/2026, 14:00 Lei Ordinária 1858 2018 de Pontal do Paraná PR
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
VIRGINIA MARIA RAMOS SANTANA
Secretária Municipal de Finanças
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 18/09/2018
05/05/2026, 14:00 Lei Ordinária 1858 2018 de Pontal do Paraná PR
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