| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.856 / 2018 |
| Date | 2018-09-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.302.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 1765 |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1856, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018 Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.302.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: I - Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.302.000,00 (Um milhão, trezentos e dois mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002 - Departamento de Ensino Infantil 10.002.12.365.0021.2029 - Manutenção dos Centros de Educação Infantil - Creches 3.1.90.11.00.00 - Venc. e Vant. Fixas - Pessoal Civil CR 237 R$ 150.000,00 Fonte de Recursos - 103 - Educação 10% Sobre Transf. Constitucionais 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais CR 240 R$ 47.000,00 Fonte de Recursos - 104 - Educação 25% Sobre Impostos 10.002.12.365.0021.2159 - Administração dos Recursos do FUNDEB Infantil 3.1.90.11.00.00 - Venc. e Vant. Fixas - Pessoal Civil CR 263 R$ 335.000,00 Fonte de Recursos - 101 - Fundeb 60% 3.1.90.11.00.00 - Venc. e Vant. Fixas - Pessoal Civil CR 264 R$ 250.000,00 Fonte de Recursos - 102 - Fundeb 40% 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais CR 265 R$ 50.000,00 Fonte de Recursos - 101 - Fundeb 60% 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais CR 266 R$ 65.000,00 Fonte de Recursos - 102 - Fundeb 40% 10.003 - Departamento de Ensino Fundamental 10.003.12.306.0022.2161 - Merenda Escolar - Ensino Fundamental 3.3.90.32.00.00 - Material, Bem ou Serv. para Distrib. Gratuita CR 272 R$ 80.000,00 Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.003.12.361.0022.2028 - Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.11.00.00 - Venc. e Vant. Fixas - Pessoal Civil CR 281 R$ 100.000,00 Fonte de Recursos - 104 - Educação 25% Sobre Impostos 10.002 - Departamento de Ensino Infantil 10.002.13.306.0021.2156 - Merenda Escolar - Creches 3.3.90.32.00.00 - Material, Bem ou Serv. para Distrib. Gratuita CR 592 R$ 70.000,00 05/05/2026, 14:02 Lei Ordinária 1856 2018 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2018/186/1856/lei-ordinaria-n-1856-2018-autoriza-o-poder-executivo-a-abrir-cre… 1/3 Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.003 - Departamento de Ensino Fundamental 10.003.12.361.0022.2028 - Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais CR 838 R$ 155.000,00 Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários (Livres) Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta lei: R$ 1.302.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes das anulações das seguintes dotações orçamentárias: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.001 - Diretoria Geral 10.001.12.361.0020.2022 - Gestão e Políticas para a Educação 3.1.90.11.00.00 - Venc. e Vant. Fixas - Pessoal Civil CR 204 R$ 40.000,00 Fonte de Recursos - 104 - Educação 25% Sobre Impostos 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais CR 205 R$ 7.000,00 Fonte de Recursos - 104 - Educação 25% Sobre Impostos 10.002 - Departamento de Ensino Infantil 10.002.12.365.0021.2029 - Manutenção dos Centros de Educação Infantil - Creches 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais CR 239 R$ 150.000,00 Fonte de Recursos - 103 - Educação 10% Sobre Transf. Constitucionais 10.003 - Departamento de Ensino Fundamental 10.003.12.361.0022.2028 - Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais CR 282 R$ 100.000,00 Fonte de Recursos - 104 - Educação 25% Sobre Impostos 10.003.12.361.0022.2160 - Administração dos Recursos do FUNDEB 3.1.90.11.00.00 - Venc. e Vant. Fixas - Pessoal Civil CR 305 R$ 270.000,00 Fonte de Recursos - 101 - Fundeb 60% 3.1.90.11.00.00 - Venc. e Vant. Fixas - Pessoal Civil CR 306 R$ 315.000,00 Fonte de Recursos - 102 - Fundeb 40% 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais CR 307 R$ 115.000,00 Fonte de Recursos - 101 - Fundeb 60% 10.003.12.361.0022.2028 - Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.11.00.00 - Venc. e Vant. Fixas - Pessoal Civil CR 594 R$ 305.000,00 Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários (Livres) Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 1.302.000,00 Art. 3º Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 14 de setembro de 2018. MARCOS FIORAVANTE Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral 05/05/2026, 14:02 Lei Ordinária 1856 2018 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2018/186/1856/lei-ordinaria-n-1856-2018-autoriza-o-poder-executivo-a-abrir-cre… 2/3 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. CLEONICE SILVA DO NASCIMENTO Secretária Municipal de Educação Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 18/09/2018 05/05/2026, 14:02 Lei Ordinária 1856 2018 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2018/186/1856/lei-ordinaria-n-1856-2018-autoriza-o-poder-executivo-a-abrir-cre… 3/3