| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.855 / 2018 |
| Date | 2018-09-06 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a outorgar escritura de imóvel e dá outras providências" |
| native_id | 1766 |
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1855, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018 "Autoriza o Poder Executivo a outorgar escritura de imóvel e dá outras providências" A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo de Pontal do Paraná a outorgar escritura pública de transferência do imóvel objeto da matrícula nº 5470 do Registro de Imóveis de Pontal do Paraná - Paraná para a Mitra Diocesana de Paranaguá. Art. 2º Em consequência da outorga de domínio do imóvel a que se refere o artigo antecedente, a Mitra Diocesana de Paranaguá devolve ao Município de Pontal do Paraná, sem direito a qualquer retenção ou indenização por benfeitoria, o imóvel objeto da matrícula nº 39.124 do Registro de Imóveis de Matinhos - Paraná. Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 912, de 7 de julho de 2008. Art. 4º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 06 de setembro de 2018. MARCOS FIORAVANTE Prefeito SANDRO MATIAS DO NASCIMENTO Secretário Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 18/09/2018 05/05/2026, 14:04 Lei Ordinária 1855 2018 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2018/186/1855/lei-ordinaria-n-1855-2018-autoriza-o-poder-executivo-a-outorgar… 1/2