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← Pontal do Paraná (PR)

norma nº 1.855/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1.855 / 2018
Date 2018-09-06
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a outorgar escritura de imóvel e dá outras providências"
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 1855, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018
"Autoriza o Poder Executivo a outorgar escritura de
imóvel e dá outras providências"
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo de Pontal do Paraná a outorgar escritura pública de
transferência do imóvel objeto da matrícula nº 5470 do Registro de Imóveis de Pontal do Paraná - Paraná
para a Mitra Diocesana de Paranaguá.
Art. 2º Em consequência da outorga de domínio do imóvel a que se refere o artigo antecedente, a Mitra
Diocesana de Paranaguá devolve ao Município de Pontal do Paraná, sem direito a qualquer retenção ou
indenização por benfeitoria, o imóvel objeto da matrícula nº 39.124 do Registro de Imóveis de Matinhos -
Paraná.
Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 912, de 7 de julho de
2008.
Art. 4º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 06 de setembro de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
SANDRO MATIAS DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 18/09/2018
05/05/2026, 14:04 Lei Ordinária 1855 2018 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2018/186/1855/lei-ordinaria-n-1855-2018-autoriza-o-poder-executivo-a-outorgar… 1/2

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