br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

norma nº 1.852/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1.852 / 2018
Date 2018-08-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 725.810,38 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1769

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 1852, DE 29 DE AGOSTO DE 2018
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 725.810,38 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 725.810,38 (Setecentos e vinte e cinco mil,
oitocentos e dez reais e trinta e oito centavos), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei
Municipal nº 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificado tecnicamente pela seguinte dotação
orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.001 - Diretoria Geral
12.001.15.452.0024.2058 - Manutenção da Rede de Iluminação Pública
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo R$ 725.810,38
Fonte de Recursos - 2 - Desvinculação 30% - Fonte 002
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta lei: R$
725.810,38
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos
provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.001 - Diretoria Geral
12.001.15.452.0024.2058 - Manutenção da Rede de Iluminação Pública
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - P.J. CR 349 R$ 725.810,38
Fonte de Recursos - 2 - Desvinculação 30% - Fonte 002
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 725.810,38
Art. 3º Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as
devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº 1686, de 24 de julho
de 2017 (LDO 2018).
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 29 de agosto de 2018.
05/05/2026, 14:07 Lei Ordinária 1852 2018 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2018/186/1852/lei-ordinaria-n-1852-2018-autoriza-o-poder-executivo-a-abrir-cre… 1/2
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
NIUTON SANTOS DE FREITAS
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 18/09/2018
05/05/2026, 14:07 Lei Ordinária 1852 2018 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2018/186/1852/lei-ordinaria-n-1852-2018-autoriza-o-poder-executivo-a-abrir-cre… 2/2

open original →