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← Pontal do Paraná (PR)

norma nº 1.846/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1.846 / 2018
Date 2018-08-16
Ementa"ALTERA A LEI Nº 1806/2018."
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 1846, DE 16 DE AGOSTO DE 2018
"ALTERA A LEI Nº 1806/2018."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Altera-se o artigo 1º da Lei nº 1806/2018, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar contratação de até 06 (seis) Enfermeiros, com
formação mínima em Enfermagem e registro no respectivo Conselho de Classe, 05(cinco) Técnicos de
Enfermagem, com registro no conselho de classe e 04 (quatro) Agentes de Combate a Endemias, com
formação mínima em ensino fundamental, para atender necessidade temporária de serviços da Secretária
Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de agosto de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
PREFEITO
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora Geral do Município
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Secretária Municipal de Saúde
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 18/09/2018
05/05/2026, 14:15 Lei Ordinária 1846 2018 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2018/185/1846/lei-ordinaria-n-1846-2018-altera-a-lei-n-1806-2018 1/2

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