| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.846 / 2018 |
| Date | 2018-08-16 |
| Ementa | "ALTERA A LEI Nº 1806/2018." |
| native_id | 1775 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1846, DE 16 DE AGOSTO DE 2018 "ALTERA A LEI Nº 1806/2018." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Altera-se o artigo 1º da Lei nº 1806/2018, passando a ter a seguinte redação: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar contratação de até 06 (seis) Enfermeiros, com formação mínima em Enfermagem e registro no respectivo Conselho de Classe, 05(cinco) Técnicos de Enfermagem, com registro no conselho de classe e 04 (quatro) Agentes de Combate a Endemias, com formação mínima em ensino fundamental, para atender necessidade temporária de serviços da Secretária Municipal de Saúde. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de agosto de 2018. MARCOS FIORAVANTE PREFEITO VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora Geral do Município ELINETE GUIMARÃES ROCHA Secretária Municipal de Saúde Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 18/09/2018 05/05/2026, 14:15 Lei Ordinária 1846 2018 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2018/185/1846/lei-ordinaria-n-1846-2018-altera-a-lei-n-1806-2018 1/2