| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.845 / 2018 |
| Date | 2018-08-14 |
| Ementa | "ALTERA A LEI Nº 1829/2018." |
| native_id | 1776 |
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1845, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 "ALTERA A LEI Nº 1829/2018." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O § 1º art. 6º da Lei Municipal nº 1829 passa a ter a seguinte redação: "Art. 6º ... § 1º Fica vedado o entabulamento de acordo, qualquer que seja a matéria, cujo valor exceda o montante de 400 UFM (quatrocentas unidades fiscais do Município). ..." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 14 de agosto de 2018. MARCOS FIORAVANTE PREFEITO VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora Geral do Município Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 18/09/2018 05/05/2026, 14:16 Lei Ordinária 1845 2018 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2018/185/1845/lei-ordinaria-n-1845-2018-altera-a-lei-n-1829-2018 1/2