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norma nº 1.839/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1.839 / 2018
Date 2018-07-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 412.253,92, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
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LEI Nº 1839, DE 16 DE JULHO DE 2018
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 412.253,92, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 412.253,92 (Quatrocentos e doze mil, duzentos
e cinquenta e três reais e noventa e dois centavos), no orçamento vigente do Município, aprovado pela
Lei Municipal nº 1754, de 19 de dezembro de 2017.
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.001 - Fundo Municipal de Saúde
14.001.10.303.0043.2.203 - Manutenção das Ações da Assistência Farmacêutica
3.3.71.70.00.00 - Rateio Pela Participação em Consórcio público CR 818 R$ 412.253,92
Fonte de Recursos - 494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta Lei R$
412.253,92
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos
oriundos do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.001 - Fundo Municipal de Saúde
14.001.10.301.0043.2188 - Manutenção das Ações das Unidades Básicas de Saúde
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo CR 699 R$ 200.000,00
Fonte de Recursos - 494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
14.001.10.303.0043.2.203 - Manutenção das Ações da Assistência Farmacêutica
3.3.90.32.00.00 - Material, Bem ou Serviço p/Distr. Gratuita CR 804 R$ 212.253,92
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 412.253,92
Art. 3º Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as
devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº 1686, de 24 de julho
de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
05/05/2026, 14:46 Lei Ordinária 1839 2018 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2018/184/1839/lei-ordinaria-n-1839-2018-autoriza-o-poder-executivo-a-abrir-cre… 1/2
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de julho de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
PREFEITO
RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR
Secretário Municipal de Planejamento
ANDRE LUIZ IJAILLE FERREIRA
Secretário Municipal de Saúde
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 10/08/2018
05/05/2026, 14:46 Lei Ordinária 1839 2018 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2018/184/1839/lei-ordinaria-n-1839-2018-autoriza-o-poder-executivo-a-abrir-cre… 2/2

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