| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.839 / 2018 |
| Date | 2018-07-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 412.253,92, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1839, DE 16 DE JULHO DE 2018 Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 412.253,92, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: I - Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 412.253,92 (Quatrocentos e doze mil, duzentos e cinquenta e três reais e noventa e dois centavos), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1754, de 19 de dezembro de 2017. 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.001 - Fundo Municipal de Saúde 14.001.10.303.0043.2.203 - Manutenção das Ações da Assistência Farmacêutica 3.3.71.70.00.00 - Rateio Pela Participação em Consórcio público CR 818 R$ 412.253,92 Fonte de Recursos - 494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta Lei R$ 412.253,92 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.001 - Fundo Municipal de Saúde 14.001.10.301.0043.2188 - Manutenção das Ações das Unidades Básicas de Saúde 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo CR 699 R$ 200.000,00 Fonte de Recursos - 494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 14.001.10.303.0043.2.203 - Manutenção das Ações da Assistência Farmacêutica 3.3.90.32.00.00 - Material, Bem ou Serviço p/Distr. Gratuita CR 804 R$ 212.253,92 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 412.253,92 Art. 3º Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 05/05/2026, 14:46 Lei Ordinária 1839 2018 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2018/184/1839/lei-ordinaria-n-1839-2018-autoriza-o-poder-executivo-a-abrir-cre… 1/2 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de julho de 2018. MARCOS FIORAVANTE PREFEITO RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR Secretário Municipal de Planejamento ANDRE LUIZ IJAILLE FERREIRA Secretário Municipal de Saúde Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 10/08/2018 05/05/2026, 14:46 Lei Ordinária 1839 2018 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2018/184/1839/lei-ordinaria-n-1839-2018-autoriza-o-poder-executivo-a-abrir-cre… 2/2