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norma nº 1.833/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1.833 / 2018
Date 2018-07-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 988.576,86 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
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LEI Nº 1833, DE 05 DE JULHO DE 2018
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 988.576,86 e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 988.576,86 (Novecentos e oitenta e oito mil,
quinhentos e setenta e seis reais e oitenta e seis centavos), no orçamento vigente do Município, aprovado
pela Lei Municipal nº 1754, de 19 de dezembro de 2017, e;
II - Criar, incluir e codificar o programa, a unidade, elementos de despesa e a fonte de recursos
especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.001 - Diretoria Geral
15.452.0024.2.167 - Serviços de Limpeza Pública
3.3.90.37.00.00 - Locação de Mão de Obra R$ 602.870,00
Fonte de Recursos - 2 - Desvinculação 30% - Fonte 002
3.3.90.37.00.00 - Locação de mão de Obra R$ 385.706,86
Fonte de Recursos - 511 - Taxas - Prestação de Serviços
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$
988.576,86
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos
oriundos do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.001 - Diretoria Geral
15.452.0024.2.167 - Serviços de Limpeza Pública
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - P.J. CR - 360 R$ 602.870,00
Fonte de Recursos - 2 - Desvinculação 30% - Fonte 002
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - P.J. CR - 361 R$ 385.706,86
Fonte de Recursos - 511 - Taxas - Prestação de Serviços
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 988.576,86
Art. 3º Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as
devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº 1686, de 24 de julho
05/05/2026, 14:52 Lei Ordinária 1833 2018 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2018/184/1833/lei-ordinaria-n-1833-2018-autoriza-o-poder-executivo-a-abrir-cre… 1/2
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 05 de julho de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
PREFEITO
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
NIUTON SANTOS DE FREITAS
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 10/08/2018
05/05/2026, 14:52 Lei Ordinária 1833 2018 de Pontal do Paraná PR
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