| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.830 / 2018 |
| Date | 2018-06-29 |
| Ementa | "Altera o artigo 8º da Lei nº 1680/2017" |
| native_id | 1791 |
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1830, DE 29 DE JUNHO DE 2018 "Altera o artigo 8º da Lei nº 1680/2017" A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O art.8º da Lei nº 1680/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º O prazo para adesão ao REFISPONTAL é até 14 de dezembro de 2018" Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 29 de junho de 2018. MARCOS FIORAVANTE Prefeito LILIAN DA VEIGA GABARDO Secretária Municipal de Administração VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 10/08/2018 05/05/2026, 14:54 Lei Ordinária 1830 2018 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2018/183/1830/lei-ordinaria-n-1830-2018-altera-o-artigo-8-da-lei-n-1680-2017 1/2