br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

norma nº 1.827/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1.827 / 2018
Date 2018-06-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 472.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1794

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 1827, DE 29 DE JUNHO DE 2018
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 472.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 472.000,00 (Quatrocentos e setenta e dois mil
reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1754, de 19 de dezembro de
2017, especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.001 - DIRETORIA GERAL
10.001.12.361.0020.2.022 - GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO
3.3.90.14.00.00 - Diárias - Pessoal Civil CR 211 R$ 12.000,00
Fonte de Recursos - 104 - EDUCAÇÃO 25% Sobre os Impostos
10.002 - Departamento de Ensino Infantil
10.002.12.365.0021.2.029 - MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES
3.3.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação CR 257 R$ 110.000,00
Fonte de Recursos - 103 - EDUCAÇÃO 10% Sobre Transferências Constitucionais
10.003 - Departamento de Ensino Fundamental
10.003.12.361.0022.2.028 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação CR 296 R$ 350.000,00
Fonte de Recursos - 104 - EDUCAÇÃO 25% Sobre os Impostos
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta lei: R$
472.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos
provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.001 - DIRETORIA GERAL
10.001.12.361.0020.1.203 - CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO DOS PRÓPRIOS DA
EDUCAÇÃO
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações CR 202 R$ 30.000,00
Fonte de Recursos - 104 - EDUCAÇÃO 25% Sobre os Impostos
10.001.12.361.0020.2.022 - GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO
05/05/2026, 14:57 Lei Ordinária 1827 2018 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2018/183/1827/lei-ordinaria-n-1827-2018-autoriza-o-poder-executivo-a-abrir-cre… 1/2
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
3.3.90.32.00.00 - Material, Bem ou Serviço para Distrib. Gratuita CR 215 R$ 100.000,00
Fonte de Recursos - 104 - EDUCAÇÃO 25% Sobre os Impostos
10.002 - Departamento de Ensino Infantil
10.002.12.365.0021.1.204 - REFORMA, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO DOS CMEIS E
CONSTRUÇÃO DO CMEI NO JARDIM JACARANDÁ
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações CR 234 R$ 80.000,00
Fonte de Recursos - 103 - EDUCAÇÃO 10% Sobre Transferências Constitucionais
10.002.12.365.0021.2.029 - MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo CR 247 R$ 30.000,00
Fonte de Recursos - 103 - EDUCAÇÃO 10% Sobre Transferências Constitucionais
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente CR 260 R$ 40.000,00
Fonte de Recursos - 104 - EDUCAÇÃO 25% Sobre os Impostos
10.003 - Departamento de Ensino Fundamental
10.003.12.361.0022.1.010 DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS PARA A EDUCAÇÃO
4.4.90.61.00.00 - Aquisição de Imóveis CR 273 R$ 50.000,00
Fonte de Recursos - 104 - EDUCAÇÃO 25% Sobre os Impostos
10.003 - Departamento de Ensino Fundamental
10.003.12.361.0022.2.028 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.32.00.00 - Material, Bem ou Serviço para Distrib. Gratuita CR 290 R$ 12.000,00
Fonte de Recursos - 104 - EDUCAÇÃO 25% Sobre os Impostos
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - P.J. CR 293 R$ 50.000,00
Fonte de Recursos - 104 - EDUCAÇÃO 25% Sobre os Impostos
3.3.90.34.00.00 - Outras Desp. de Pessoal Decorr. de Contr. de Terceiriz. CR 696 R$ 80.000,00
Fonte de Recursos - 104 - EDUCAÇÃO 25% Sobre os Impostos
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 472.000,00
Art. 3º Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as
devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº 1686, de 24 de julho
de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 29 de junho de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
PREFEITO
CLEONICE SILVA DO NASCIMENTO
Secretária Municipal de Educação
LILIAN DA VEIGA GABARDO
Secretária Municipal de Administração
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 10/08/2018
05/05/2026, 14:57 Lei Ordinária 1827 2018 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2018/183/1827/lei-ordinaria-n-1827-2018-autoriza-o-poder-executivo-a-abrir-cre… 2/2

open original →