| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.823 / 2018 |
| Date | 2018-06-29 |
| Ementa | "Revoga a Lei nº 1438/2014 e dá outras providências." |
| native_id | 1799 |
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1823, DE 29 DE JUNHO DE 2018 "Revoga a Lei nº 1438/2014 e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1438, de 1º de agosto de 2014. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas cabíveis para o fim de cancelamento da matrícula nº 23.773 do Registro de Imóveis de Matinhos - Paraná. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 29 de junho de 2018. MARCOS FIORAVANTE Prefeito SANDRO MATIAS DO NASCIMENTO Secretário Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários VERGINIA MARA PEDROSO Procuradoria-Geral do Município Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 10/08/2018 05/05/2026, 15:01 Lei Ordinária 1823 2018 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2018/183/1823/lei-ordinaria-n-1823-2018-revoga-a-lei-n-1438-2014-e-da-outras… 1/2