| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.819 / 2018 |
| Date | 2018-06-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 43.800,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1819, DE 25 DE JUNHO DE 2018. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 43.800,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: I - Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 43.800,00 (Quarenta e três mil e oitocentos reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1754, de 19 de dezembro de 2017, e; II - Criar, incluir e codificar o programa, a unidade, elemento de despesa e a fonte de recursos especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.001 - Diretoria Geral 10.001.12.361.0020.2.022 - GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO 3.3.90.92.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 43.800,00 Fonte de Recursos - 104 - Educação 25% Sobre os Impostos Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta lei: R$ 43.800,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.003 - Departamento de Ensino Fundamental 10.003.12.361.0022.2.028 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.32.00.00 - Material, Bem ou Serviço Para Distrib.Gratuita CR 290 R$ 43.800,00 Fonte de Recursos - 104 - Educação 25% Sobre os Impostos Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 43.800,00 Art. 3º Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes 25 de junho de 2018. 07/05/2026, 09:51 Lei Ordinária 1819 2018 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2018/182/1819/lei-ordinaria-n-1819-2018-autoriza-o-poder-executivo-a-abrir-cre… 1/2 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. MARCOS FIORAVANTE PREFEITO CLEONICE SILVA DO NASCIMENTO Secretária Municipal de Educação LILIAN DA VEIGA GABARDO Secretária Municipal de Administração Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 10/08/2018 07/05/2026, 09:51 Lei Ordinária 1819 2018 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2018/182/1819/lei-ordinaria-n-1819-2018-autoriza-o-poder-executivo-a-abrir-cre… 2/2